ADIADO 2.º JULGAMENTO DE CARLOS LEONEL
O juiz da 1.ª Vara Criminal de São Paulo, Casem Mazloum, ADIOU para o dia 18 de novembro de 2002 o segundo julgamento de Carlos Leonel da Silva Cruz, condenado a 28 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato do delegado-corregedor federal Alcioni Serafim de Santana, ocorrido em 27 de maio de 1998. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos permite que a defesa apresente protesto por novo júri.
Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado da Polícia Federal, foi considerado culpado, por maioria de votos, em 11 de março de 2002, após aproximadamente 80 horas de julgamento pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal de São Paulo, e foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (homicídio qualificado cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa) e V (para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime).
O adiamento do Júri se deu a pedido da defesa, que nomeou os advogados Roberto Podval e Antônio Cláudio Marins de Oliveira como os novos defensores de Carlos Leonel.
Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado da Polícia Federal, foi considerado culpado, por maioria de votos, em 11 de março de 2002, após aproximadamente 80 horas de julgamento pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal de São Paulo, e foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (homicídio qualificado cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa) e V (para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime).
O adiamento do Júri se deu a pedido da defesa, que nomeou os advogados Roberto Podval e Antônio Cláudio Marins de Oliveira como os novos defensores de Carlos Leonel.

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