JF SUSPENDE CONCURSO PARA JUIZ DO TRABALHO
A juíza da 17.ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maria Isabel do Prado, SUSPENDEU hoje (16/8) a realização do 27.º Concurso para juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, previsto para ter início amanhã (17/8), enquanto não forem reservadas vagas, em Edital, às pessoas portadoras de deficiência. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal.
Alega o autor que o Edital de 21 de junho de 2002 não constatou qualquer dispositivo referente à reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, conforme determina a Constituição Federal.
Em sua decisão , Maria Isabel do Prado entende que “a garantia de reserva de vaga para a pessoa portadora de deficiência reveste-se em verdadeiro direito fundamental”, e que sua omissão no Edital do Concurso Público conflita com a Constituição.
A juíza determinou ainda que a União Federal tome as providências necessárias, de cunho normativo ou material, para republicar o edital com novo prazo de inscrição e que contenha Seção destinada à reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência sendo também garantido o direito de optar pela participação como integrante do grupo especial a que pertence as pessoas portadoras de deficiência já inscritas.
Proc.2002.61.00.016592-8.doc
Alega o autor que o Edital de 21 de junho de 2002 não constatou qualquer dispositivo referente à reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, conforme determina a Constituição Federal.
Em sua decisão , Maria Isabel do Prado entende que “a garantia de reserva de vaga para a pessoa portadora de deficiência reveste-se em verdadeiro direito fundamental”, e que sua omissão no Edital do Concurso Público conflita com a Constituição.
A juíza determinou ainda que a União Federal tome as providências necessárias, de cunho normativo ou material, para republicar o edital com novo prazo de inscrição e que contenha Seção destinada à reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência sendo também garantido o direito de optar pela participação como integrante do grupo especial a que pertence as pessoas portadoras de deficiência já inscritas.
Proc.2002.61.00.016592-8.doc

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