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04 / setembro / 2002
TRF MANTÉM AUTORIZAÇÃO PARA TELESP OPERAR CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu hoje (4/7), por maioria, autorizar a empresa Telecomunicações de São Paulo, TELESP, a originar chamadas de Longa Distância Nacional, destinadas a qualquer ponto do território nacional.
A decisão deu-se nos Agravos de Instrumento interpostos pela Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL, e por Telecomunicações de São Paulo, TELESP, contra liminar da 15.ª Vara Cível Federal que havia suspendido autorização da ANATEL (Ato n.º 25.120) que permitia à TELESP efetuar ligações em todo território nacional. (Veja notícia publicada em 29/4/02).
Deram provimento aos agravos o juiz federal convocado Johonsom di Salvo e o desembargador Baptista Pereira. Em seu voto, o juiz federal Johonsom di Salvo entendeu que a Telesp já era concessionária do serviço de realização de chamadas LDN (longa distância nacional), embora em área restrita ao Estado de São Paulo, mas que a expansão do serviço para todo o território nacional já estava previsto no Plano Geral de Outorgas, desde que cumpridas as metas de universalização e expansão dos serviços.
O juiz federal Johonsom di Salvo afirmou que “cumprindo as metas de universalização antes de 31/12/2001, consolidaram-se as condições para que a Telesp pudesse estender o serviço a quaisquer pontos do território nacional”. Ele considerou, ainda, adequada a celebração do aditivo contratual (Ato 25.120, de abril de 2002), que, segundo ele, “em tese, gerando concorrência favorece o consumidor”.


AGRAVOSEMBRATELxTELESP.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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