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09 / setembro / 2002
JUSTIÇA FEDERAL PERMITE MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE INDEPENDENTEMENTE DE DÉBITOS DE MENSALIDADES
O juiz federal Wilson Pereira Junior, da 2.ª Vara de Araçatuba, interior de São Paulo, concedeu liminar em Mandado de Segurança, na última sexta-feira, garantindo a estudante o direito de efetuar matrícula na Universidade Paulista (UNIP), Campus de Araçatuba, bem como sua freqüência às aulas, independentemente da existência de débitos referentes às mensalidades do curso.
Segundo a decisão do juiz, a estudante, regularmente matriculada desde 1999 no curso de Direito da UNIP, tem bolsa de estudo decorrente de sua mãe ser professora naquela Universidade e estudou, até o primeiro semestre deste ano, sem que fosse exigida a quitação das mensalidades do curso, em razão de acordos coletivos vigentes à epoca. Entretanto, de acordo com a estudante, a Universidade agora está se recusando a aceitar sua matrícula e prosseguimento dos estudos, alegando débitos anteriores.
Para Wilson Pereira Junior, a discussão nesse processo não é acerca do valor das mensalidades e nem sobre o direito à bolsa de estudo ou crédito educativo. O juiz observa que a discussão é apenas sobre o direito ou não da aluna à matricula. Segundo o juiz, “a discussão da exigência ou não dos valores das mensalidades, segundo alegação do impetrante, decorreria da interpretação de nova convenção coletiva de trabalho firmada entre professores e Universidade; mas, e o direito dos alunos, filhos de professores, já exercentes do direito de cursar a Universidade sem ônus com mensalidades? Não se confunde, aqui, o atraso parcial, decorrente da interpretação da validade ou não de normas coletivas de trabalho, com a inadimplência; enquanto uma é mera situação fática, passageira, como parece ser o caso, a outra é situação consolidada e irreversível, decorrente de rescisão contratual...”
A decisão do juiz determina à UNIP que efetue a imediata matrícula da estudante no curso de Direito, sua inclusão na lista de presença, bem como as medidas necessárias para que a aluna possa prestar os exames e provas do curso, desde que não haja nenhum outro motivo que não o noticiado no processo. Além disso, a decisão impõe multa diária à Universidade, no valor de R$1,5 mil em caso de descumprimento da liminar.


200261070052620.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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