CONGRESSO NO TRF3 DEBATE DIREITO ELEITORAL
Hoje (10/9), no segundo dia do Congresso de Direito Eleitoral promovido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3, Escola de Magistrados, EMAG, e pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, AJUFESP, o vice-presidente da OAB/SP no triênio 95/98, Tito Costa, tratou do tema “O Processo Eleitoral no âmbito Cível e Criminal”. Compuseram a mesa: a desembargadora Suzana Camargo, do TRF3; o desembargador Manoel Lauro Volkmer de Castilho, do TRF/4ª Região e o procurador Regional da República, Osmar José da Silva.
Tito Costa fez uma rápida abordagem dos recursos na área civil e criminal no processo eleitoral, mostrando as dificuldades de lidar com o Direito Eleitoral pela falta de regras específicas e, ainda, pela falta de um Código de Processo que possa prever todas as situações, fora as leis esparsas, como a Lei das Inelegibilidades e a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504, de 1997) e outros disciplinamentos do Código Eleitoral, datado de 1965.
Em seguida, a professora Mônica Caggiano, da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, abordou o assunto “Financiamento das Campanhas Eleitorais”, afirmando que a atividade político-eleitoral é extremamente dispendiosa em todo o mundo e forneceu os valores gastos nas campanhas para presidente dos E.U.A e nas campanhas brasileiras. Ela destacou o problema da busca de mecanismos que possam reduzir estes custos e de como diminuir as influências dos laços de dependência que se estabelecem entre os grandes doadores e os candidatos.
Analisando a legislação brasileira, afirmou que ela é benevolente no que diz respeito às contribuições aos candidatos, pois permite que as pessoas jurídicas possam contribuir sem limites para as campanhas eleitorais e que o próprio candidato possa financiar a sua própria campanha, mas, por outro lado, é extremamente rigorosa na prestação de contas dos gastos dos candidatos. Segundo ela, esse rigor da legislação pode dar margem ao ambiente de corrupção.
Estiveram compondo a mesa, além da palestrante, o juiz federal Erik Gramstrup; o desembargador Manoel Lauro Volkmer de Castilho, do TRF/4ª Região e a juíza Elaine Cristina Bianchi, do TRE, Roraima.
O último palestrante do dia foi o procurador do Estado do Rio de Janeiro, Humberto Ribeiro Soares que discorreu sobre “Inelegibilidade e Mutação Constitucional”. O procurador partiu das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº16, ao artigo 14 da Constituição Federal, que permitiu a reeleição de presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos, legitimando, aliás, a permanência do presidente Fernando Henrique Cardoso durante oito anos no cargo.
Para o procurador, com tal alteração quebrou-se um elo de uma estrutura harmoniosa e tratava-se, então, de restabelecer a harmonia rompida.
A proposta de Humberto Soares para o restabelecimento da harmonia ocorre pela “Mutação Constitucional” que, em síntese, significa que “o texto não muda, mas o sentido muda”, isto é, a compreensão das leis só é possível através de sua interpretação teleológica, levando-se em conta os fins a que ela se destina e não apenas a interpretação literal do texto.
Os trabalhos finais foram presididos pelo juiz federal, diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, José Eduardo Barbosa Santos Neves.
Amanhã, 11 de setembro, às 10 horas, Hélio Freitas da Silveira, da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP, versará sobre “Propaganda Eleitoral”. Às 17 horas, o jornalista Frederico Vasconcelos, do jornal Folha de S. Paulo, fará a palestra “Limites da Investigação Jornalística na Área do Financiamento das Campanhas Eleitorais”. Às 18 horas, a desembargadora federal e coordenadora do evento Suzana Camargo encerrará o congresso com o tema “Crimes Eleitorais em Matéria de Propaganda e Pesquisas Eleitorais”.
O Congresso de Direito Eleitoral acontece no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Av. Paulista, 1842 - Torre Sul, 25º andar.
Tito Costa fez uma rápida abordagem dos recursos na área civil e criminal no processo eleitoral, mostrando as dificuldades de lidar com o Direito Eleitoral pela falta de regras específicas e, ainda, pela falta de um Código de Processo que possa prever todas as situações, fora as leis esparsas, como a Lei das Inelegibilidades e a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504, de 1997) e outros disciplinamentos do Código Eleitoral, datado de 1965.

Analisando a legislação brasileira, afirmou que ela é benevolente no que diz respeito às contribuições aos candidatos, pois permite que as pessoas jurídicas possam contribuir sem limites para as campanhas eleitorais e que o próprio candidato possa financiar a sua própria campanha, mas, por outro lado, é extremamente rigorosa na prestação de contas dos gastos dos candidatos. Segundo ela, esse rigor da legislação pode dar margem ao ambiente de corrupção.
Estiveram compondo a mesa, além da palestrante, o juiz federal Erik Gramstrup; o desembargador Manoel Lauro Volkmer de Castilho, do TRF/4ª Região e a juíza Elaine Cristina Bianchi, do TRE, Roraima.

Para o procurador, com tal alteração quebrou-se um elo de uma estrutura harmoniosa e tratava-se, então, de restabelecer a harmonia rompida.
A proposta de Humberto Soares para o restabelecimento da harmonia ocorre pela “Mutação Constitucional” que, em síntese, significa que “o texto não muda, mas o sentido muda”, isto é, a compreensão das leis só é possível através de sua interpretação teleológica, levando-se em conta os fins a que ela se destina e não apenas a interpretação literal do texto.
Os trabalhos finais foram presididos pelo juiz federal, diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, José Eduardo Barbosa Santos Neves.
Amanhã, 11 de setembro, às 10 horas, Hélio Freitas da Silveira, da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP, versará sobre “Propaganda Eleitoral”. Às 17 horas, o jornalista Frederico Vasconcelos, do jornal Folha de S. Paulo, fará a palestra “Limites da Investigação Jornalística na Área do Financiamento das Campanhas Eleitorais”. Às 18 horas, a desembargadora federal e coordenadora do evento Suzana Camargo encerrará o congresso com o tema “Crimes Eleitorais em Matéria de Propaganda e Pesquisas Eleitorais”.
O Congresso de Direito Eleitoral acontece no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Av. Paulista, 1842 - Torre Sul, 25º andar.

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