PALESTRA NO TRF3 ABORDA A QUESTÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL

O advogado Hélio Freitas da Silveira afirmou que a propaganda eleitoral, que visa a captação de votos, é livre e lícita, mas tem limites regulamentados pela Lei 9.504, como por exemplo, os candidatos são proibidos de ofenderem os demais. Para o palestrante, a propaganda política eleitoral devia ter caráter pedagógico, uma vez que “invade” a casa de milhares de pessoas.
O palestrante falou das restrições dos meios de comunicação neste período, quando tvs e rádios não podem manifestar a sua preferência eleitoral e são obrigados a permitir a igualdade entre todos os candidatos. Já os jornais, explicou o palestrante, podem livremente manifestar suas preferências e opiniões, exceto no espaço reservado à matéria paga.
Hélio Freitas da Silveira afirmou que hoje o marketing eleitoral é altamente sofisticado, com a elaboração de pesquisas prévias, correção da postura dos candidatos, além da utilização de um conjunto de técnicas com a finalidade de prejudicarem os candidatos de oposição, o que realmente funciona. Por isso, ele é favorável a uma reforma do Código Eleitoral, com a inclusão de uma tutela preventiva ou inibitória contra os excessos do marketing eleitoral.
O palestrante explicou também o funcionamento e a composição do Tribunal Regional Eleitoral, o trabalho dos advogados que atuam nesta área, a regulamentação das campanhas, os prazos processuais eleitorais, entre outros.
As palestras prosseguem hoje, às 17 horas, com o jornalista Frederico Vasconcelos, do jornal Folha de S. Paulo, que tratará do tema “Limites da Investigação Jornalística na Área do Financiamento das Campanhas Eleitorais” e às 18 horas, o Congresso de Direito Eleitoral será encerrado com a palestra “Crimes Eleitorais em Matéria de Propaganda e Pesquisas Eleitorais”, que será proferida pela coordenadora do evento, desembargadora federal Suzana Camargo, do TRF3.

Esta notícia foi visualizada 770 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br