JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A VALIDADE INDETERMINADA DOS CRÉDITOS DE CELULARES PRÉ-PAGOS EM CAMPINAS
A juíza federal Eliana Borges de Mello Marcelo, da 3ª Vara Cível Federal de Campinas, decidiu que as concessionárias do serviço de telecomunicações não podem estabelecer prazo de validade para os créditos pagos antecipadamente pelos seus usuários ou condicionar sua utilização de alguma forma, como para a aquisição de novos créditos ou ainda impor-lhes outro ônus.
A liminar se deu em ação civil pública proposta pelo Procon de Campinas e pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Telecomunicações- ANATEL e concessionárias do serviço público de telefonia celular TELESP CELULAR S/A e TESS S/A, ambas com atuação em Campinas.
Para a juíza Elaine Borges, os itens 4.6, 4.6.1, e 4.6.2 da norma 3/98 da Anatel, que autorizavam esse tipo de cláusula nos contratos de telefonia móvel, estão em desacordo com a Constituição Federal e com o Código de Defesa do Consumidor.
O não cumprimento desta decisão ocasionará a aplicação de multa fixada em R$10.000,00 (dez mil reais) por usuário lesado. É importante ressaltar que os efeitos da liminar estão restritos a Campinas.
A liminar se deu em ação civil pública proposta pelo Procon de Campinas e pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Telecomunicações- ANATEL e concessionárias do serviço público de telefonia celular TELESP CELULAR S/A e TESS S/A, ambas com atuação em Campinas.
Para a juíza Elaine Borges, os itens 4.6, 4.6.1, e 4.6.2 da norma 3/98 da Anatel, que autorizavam esse tipo de cláusula nos contratos de telefonia móvel, estão em desacordo com a Constituição Federal e com o Código de Defesa do Consumidor.
O não cumprimento desta decisão ocasionará a aplicação de multa fixada em R$10.000,00 (dez mil reais) por usuário lesado. É importante ressaltar que os efeitos da liminar estão restritos a Campinas.

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