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13 / setembro / 2002
JUSTIÇA FEDERAL NEGA SUSPENSÃO DE LEILÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
O juiz federal Pedro Paulo Lazarano Neto, da 12.ª Vara Cível de São Paulo, negou, hoje (13/9), liminar que pedia suspensão do Leilão de Venda de Energia Elétrica, marcado para o próximo dia 16.
O autor da Ação Civil Pública, Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, pretendia em seu pedido a suspensão do Leilão de Venda de Energia Elétrica (edital n.º 001/2002) a ser realizado pelo MAE – Mercado Atacadista de Energia Elétrica. Pedia ainda o sindicato que as empresas Furnas Centrais Elétricas S/A, CHESF – Cia. Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte – Centrais do Norte do Brasil S/A, CGTEE – Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica se abstivessem de assinar contratos de venda de energia proveniente do Leilão.


2002.61.00.020682-7.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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