TRF3 MANTÉM DECISÃO QUE PERMITIU TIM CELULAR OPERAR SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
O desembargador federal Nery Júnior, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, TRF3, NEGOU, hoje (1.º/10), o pedido da TELESP CELULAR de suspensão da decisão da 4.ª Vara Cível Federal, do último dia 20 de setembro, que permitiu à TIM CELULAR operar o Sistema Móvel Pessoal.
Para o desembargador, não há, por ora, argumentos suficientes da TELESP CELULAR para que sejam suspensos os efeitos da liminar da 4.ª Vara. “Neste instante, contudo, não me vejo cercado de informes suficientemente capazes de liminarmente derrocar a ação do juízo de primeiro grau, porque não se pode vislumbrar prima facie a plausibilidade erigida em relevante fundamentação, posto que não encontro conforto em sua linha argumentativa...Ademais, haveria, ainda, o fato, reconhecido na própria redação – bem formada – da própria agravante [TELESP CELULAR], de que as agravadas [ANATEL E TIM CELULAR] são entes suficientemente estofadas para responder pelo eventual dano sofrido, se identificado”, disse Nery Júnior em sua decisão.
Veja release sobre a liminar da 4.ª Vara Federal na notícia do dia 20/9.
2002.03.00.038847-1.doc
Para o desembargador, não há, por ora, argumentos suficientes da TELESP CELULAR para que sejam suspensos os efeitos da liminar da 4.ª Vara. “Neste instante, contudo, não me vejo cercado de informes suficientemente capazes de liminarmente derrocar a ação do juízo de primeiro grau, porque não se pode vislumbrar prima facie a plausibilidade erigida em relevante fundamentação, posto que não encontro conforto em sua linha argumentativa...Ademais, haveria, ainda, o fato, reconhecido na própria redação – bem formada – da própria agravante [TELESP CELULAR], de que as agravadas [ANATEL E TIM CELULAR] são entes suficientemente estofadas para responder pelo eventual dano sofrido, se identificado”, disse Nery Júnior em sua decisão.
Veja release sobre a liminar da 4.ª Vara Federal na notícia do dia 20/9.
2002.03.00.038847-1.doc
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