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04 / outubro / 2002
MINISTRO CÉSAR ASFOR ROCHA FALA NO TRF3 SOBRE O NOVO CÓDIGO CIVIL
Em prosseguimento ao Seminário sobre o Código Civil, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi realizada hoje (4/10) palestra sobre o "Direito de Família no Código Civil", proferida pelo ministro César Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça.
Apresentando o palestrante, o desembargador federal Márcio Moraes, presidente do TRF3, manifestou satisfação em recebê-lo e em prosseguir com o Seminário que debaterá aspectos importantes do novo Código Civil.
O ministro César Asfor Rocha iniciou elogiando o TRF3 por ser conhecido como um dos mais notáveis tribunais de Justiça Federal, que "tem julgados de proa em harmonia com feições novas recorrentes das visões modernas e das vicissitudes da sociedade". A seguir, o ministro trouxe reflexões e indagações sobre o acerto ou não das sugeridas inovações trazidas pelo novo Código Civil e sobre a conveniência ou não do novo código. Ele afirmou: "O Código de 1916 guarda muitas virtudes e faz parte da literatura nacional e internacional (...) mas é certo que alguns ajustes tiveram de ser feitos".
O ministro perguntou ainda se o novo Código veio encerrar ou atender a todas às aspirações da sociedade ou se ele é motivo de novas frustrações, ressaltando a inquietação dos juristas e dos operadores do Direito em saber se o código já veio acabado e completo. O ministro afirmou que quando o código entrar em vigor ainda não estará percebido por todos e trouxe para discussão a questão de que o "Código não é tão novo assim". Segundo ele, o mundo jurídico não se ateve somente ao Código de 16, mas às novas alterações, como o Código de Defesa do Consumidor ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, às leis posteriores e normas constitucionais e à jurisprudência, que "já fez e ainda faz muitas releituras do Código, porque o STJ está atento à vida e sensível às novas descobertas e tecnologias. A jurisprudência tem sido inovadora", afirmou.
Embora o ministro reconheça que o novo Código Civil traga inovações em todas as áreas, ele defendeu a idéia de que o Código de 16 trazia todas as regulamentações necessárias e, quando muito, precisaria de ajustes quanto a consolidação de algumas regras e modificações pontuais. "É difícil encontrar um tema que não esteja pacificado na jurisprudência", afirmou o ministro e completou "não há casos novos que não possam ser julgados e dirimidos com luz do Código de 16".
César Asfor Rocha destacou que muitos tópicos estão gerando dúvidas até para os legisladores e, por isso, já estão sendo sugeridas modificações que merecem críticas por trazer intranqüilidade e abalos às coisas consagradas. Citou o exemplo da modificabilidade do regime de bem escolhido pelos cônjuges e a questão da irrenunciabilidade dos alimentos. O ministro se reportou, ainda, ao que não foi escrito no novo Código, como por exemplo, o tema do compartilhamento dos filhos, as relações homossexuais e a reprodução artificial. O ministro finalizou sua palestra dizendo que veio trazer dúvidas e não conclusões "porque quando se tem dúvidas o espírito está aberto para novas possibilidades".
A seguir, o desembargador Mairan Maia, do TRF3, e o dr. Roberto Rosas comentaram a palestra e falaram sobre o Direito de Família no Código Civil. Além do desembargador Márcio Moraes, presidente do TRF3, do palestrante e dos debatedores, também compuseram a mesa dos trabalhos as desembargadoras federais do TRF3: Diva Malerbi, diretora da Escola de Magistrados, EMAG; Marli Ferreira, vice-diretora da EMAG e Fábio Prieto.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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