MINISTRO DO STJ FALA SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO TRF3
Em continuidade ao seu “Programa de Aperfeiçoamento de Pessoal”, a Vice-Presidência do TRF3 realizou, ontem (14/10), a partir das 17h, no auditório da Corte, a palestra “Improbidade Administrativa”, proferida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Augusto Delgado (foto).
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, onde se especializou em Direito Civil, José Augusto Delgado iniciou sua carreira de magistrado em 1965, como Juiz de Direito da Comarca de S. Paulo do Potengi (RN), e se tornou Juiz Federal Substituto em 1976, após ter sido aprovado em 1.º lugar, atuando como Diretor do Foro e integrando o Tribunal Regional Eleitoral por dois mandatos. A partir de março de 1989, passou a compor o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo exercido os cargos de Corregedor Regional, Vice-Presidente e Presidente, ocorrendo sua assunção ao STJ em 14.12.95, sendo o atual presidente da 1ª Seção (biênio 8/2001 a 8/2003), além de compor a Corte Especial. Autor de uma centena de trabalhos jurídicos na área do Direito Público, registra diversas condecorações, títulos, medalhas e honrarias recebidas ao longo da carreira, como “Medalha Miguel Seabra Fagundes” (TRT-21ª Região), “Medalha Valor Judiciário Seabra Fagundes” (TJ/RN) e “Grande Colar Pontes de Miranda” (TRF-5ª Região).
Após louvar o trabalho de aperfeiçoamento intelectual empreendido, Ministro Delgado falou sobre o surgimento e a aplicação da Lei 8.429/92, reguladora das questões de improbidade administrativa, e seus pontos complexos, principalmente no campo da competência. O palestrante abordou os aspectos históricos do tema, citando casos de abuso de poder desde a época do império romano até os dias atuais. Apontou, ainda, os diferentes entendimentos no STJ quanto à competência para processar e julgar ações de improbidade administrativa (mencionou a via da ação civil pública e das ações penais) e a existência de correntes contra e a favor ao julgamento destas ações em foro privilegiado. José Augusto Delgado explanou, também, a questão da prescrição do ato de improbidade administrativa, referindo-se ao art. 37, § 5º, da Constituição Federal, revelando preocupação no que tange às punições previstas na Lei 8.429/92, que prevê até nove penalidades, enquanto na Constituição Federal apenas quatro encontram-se estabelecidas.
Segundo Anna Maria Pimentel, idealizadora do Programa de Aperfeiçoamento de Pessoal, as fecundas considerações trazidas pelo expositor contribuem à apropriação de tema de grande significado e importância na área jurídica, afeto a todos os agentes públicos.
O evento contou, ainda, com as presenças dos Desembargadores Federais Suzana Camargo e Mairan Maia, bem como de juízes federais, servidores, procuradores, advogados, acadêmicos e interessados em geral, com a participação do público através de questões levadas à mesa dos trabalhos.
Dando prosseguimento ao Programa de Aperfeiçoamento de Pessoal, já se acha agendada, para 22/11/2002, a palestra “Comentários ao Novo Código Civil – Parte Geral”, a ser proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, José Carlos Moreira Alves, procedendo-se às inscrições, gratuitas, pelo telefone 3311-4442, Gabinete da Vice-Presidência, organizador da conferência.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, onde se especializou em Direito Civil, José Augusto Delgado iniciou sua carreira de magistrado em 1965, como Juiz de Direito da Comarca de S. Paulo do Potengi (RN), e se tornou Juiz Federal Substituto em 1976, após ter sido aprovado em 1.º lugar, atuando como Diretor do Foro e integrando o Tribunal Regional Eleitoral por dois mandatos. A partir de março de 1989, passou a compor o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo exercido os cargos de Corregedor Regional, Vice-Presidente e Presidente, ocorrendo sua assunção ao STJ em 14.12.95, sendo o atual presidente da 1ª Seção (biênio 8/2001 a 8/2003), além de compor a Corte Especial. Autor de uma centena de trabalhos jurídicos na área do Direito Público, registra diversas condecorações, títulos, medalhas e honrarias recebidas ao longo da carreira, como “Medalha Miguel Seabra Fagundes” (TRT-21ª Região), “Medalha Valor Judiciário Seabra Fagundes” (TJ/RN) e “Grande Colar Pontes de Miranda” (TRF-5ª Região).
Após louvar o trabalho de aperfeiçoamento intelectual empreendido, Ministro Delgado falou sobre o surgimento e a aplicação da Lei 8.429/92, reguladora das questões de improbidade administrativa, e seus pontos complexos, principalmente no campo da competência. O palestrante abordou os aspectos históricos do tema, citando casos de abuso de poder desde a época do império romano até os dias atuais. Apontou, ainda, os diferentes entendimentos no STJ quanto à competência para processar e julgar ações de improbidade administrativa (mencionou a via da ação civil pública e das ações penais) e a existência de correntes contra e a favor ao julgamento destas ações em foro privilegiado. José Augusto Delgado explanou, também, a questão da prescrição do ato de improbidade administrativa, referindo-se ao art. 37, § 5º, da Constituição Federal, revelando preocupação no que tange às punições previstas na Lei 8.429/92, que prevê até nove penalidades, enquanto na Constituição Federal apenas quatro encontram-se estabelecidas.
Segundo Anna Maria Pimentel, idealizadora do Programa de Aperfeiçoamento de Pessoal, as fecundas considerações trazidas pelo expositor contribuem à apropriação de tema de grande significado e importância na área jurídica, afeto a todos os agentes públicos.
O evento contou, ainda, com as presenças dos Desembargadores Federais Suzana Camargo e Mairan Maia, bem como de juízes federais, servidores, procuradores, advogados, acadêmicos e interessados em geral, com a participação do público através de questões levadas à mesa dos trabalhos.
Dando prosseguimento ao Programa de Aperfeiçoamento de Pessoal, já se acha agendada, para 22/11/2002, a palestra “Comentários ao Novo Código Civil – Parte Geral”, a ser proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, José Carlos Moreira Alves, procedendo-se às inscrições, gratuitas, pelo telefone 3311-4442, Gabinete da Vice-Presidência, organizador da conferência.
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