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25 / outubro / 2002
JUSTIÇA SUSPENDE ARROLAMENTO DE BENS EM RECURSO ADMINISTRATIVO
A juíza substituta Noemi Martins de Oliveira, da 10ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, deferiu liminar autorizando a suspensão do arrolamento de bens para garantia de recurso em processo administrativo. O pedido deu-se em Mandado de Segurança proposto pela General Eletric do Brasil Ltda. contra o Delegado da Receita Federal em São Paulo.

Para a juíza Noemi de Oliveira o arrolamento de bens, assim como a exigência de depósito prévio, como condição de admissibilidade de recurso administrativo configuram ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. Esclarece que o contraditório e a ampla defesa são direitos fundamentais assegurados pela Constituição, sendo vedada a “imposição de qualquer obstáculo ao seu exercício”.


2002.61.00.021819-2.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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