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25 / outubro / 2002
JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE O CONVÊNIO DE REGIONALIZAÇÃO DO PORTO DE SANTOS
O juiz federal substituto Massimo Palazzolo determinou, ontem (24/10), que os envolvidos no processo de regionalização do Porto de Santos se abstenham de assinar o Convênio de Delegação para Administração do Porto Organizado de Santos e em caso de o convênio já ter sido assinado, o juiz determinou a suspensão de quaisquer obrigações nele descritas.
A decisão se deu em Ação Civil Pública da 6.ª Vara Federal de Santos, proposta pelo Ministério Público Federal, MPF, contra a União Federal e Cia Docas do Estado de São Paulo, CODESP.
Segundo a decisão do juiz, o MPF pede a interrupção da regionalização do Porto de Santos para preservar e defender o patrimônio Público, uma vez que a falta de especificação de detalhes no processo de regionalização, em período eleitoral, produz a impressão de que a modificação apenas visa a manter o controle do Porto de Santos.
Para o juiz Massimo Palazzolo, “a prova inequívoca, aparentemente, apresenta-se, diante dos argumentos trazidos pelo Ministério Público Federal, que, na verdade, não quer ver violado a ordem jurídica e o patrimônio da União, caso não seja melhor explicitado os itens do Convênio a ser firmado, em especial, sobre quem assumirá o vultoso passivo da CODESP”.
Em sua decisão, o juiz observa ainda que “há o indício de dano fundado, irreparável ou de difícil reparação, pois prevenir é melhor que reparar, proteger é melhor que recompor. Se se deixar a lesão instalar, jamais será reparada completamente ou composta”.
O juiz estipulou, também, multa de 5 mil reais para qualquer dos envolvidos, de qualquer escalão, pessoas físicas individualmente consideradas, em caso de descumprimento da decisão e determinou que sejam incluídos como réus no processo o Governo do Estado de São Paulo e os Municípios de Santos, Cubatão e Guarujá.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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