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20 / novembro / 2002
JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE COBRANÇA DO SEGURO-APAGÃO
A juíza federal substituta Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 17ª Vara Cível Federal, deferiu liminar para impedir que o rateio relativo ao custos decorrentes da contratação da capacidade e potência de energia emergencial (seguro-apagão) seja lançado nas contas de energia elétrica dos consumidores.
A decisão se deu em Ação Civil Pública proposta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Pro Teste contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) e a União Federal.
Em sua decisão, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos afirma que ..."o denominado "encargo de capacidade emergencial" não se reveste de natureza de preço público ou tarifa que tem por característica ser uma contraprestação por um serviço facultativo. Outrossim, constato que o denominado "encargo" identifica-se com a taxa de serviço, tendo em vista que a sua fruição é compulsória, efetiva e impositiva. Portanto, não obstante a alegação das rés de que se trata de preço público, entendo que sua verdadeira natureza é de taxa." E continua: "O referido encargo emergencial como tributo que é deveria ter sido criado por meio de procedimento legislativo específico em consonância com o princípio da reserva legal."
Para a juíza federal, a regulamentação do referido encargo por meio de Resolução da Aneel, violou garantia fundamental do cidadão, porque a "fixação do "quantum" do tributo só poderia ser viabilizada pela lei em sentido estrito".
A juíza observou ainda que "todos os encargos repassados ao cidadão, desde a privatização do setor elétrico, representam o total afastamento do risco da atividade econômica praticada pelas distribuidoras e pelas geradoras, e o aumento acentuado das tarifas sem observância da modicidade, e, ainda, a criação de verdadeiros tributos disfarçados de tarifas, o que acaba desencadeando o aumento exagerado na contas dos consumidores residenciais e rurais de energia elétrica.

acp.seguroapagao.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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