JF DETERMINA QUE ADMINISTRADORA DE BENS REGULARIZE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO BANCO CENTRAL
A juíza federal substituta da 4.ª Vara de Campinas, Silene Pinheiro Cruz Minitti, determinou hoje (25/11), a pedido do Ministério Público Federal, que a empresa Habteto Participações, Empreendimentos, Construções e Participações Ltda regularize suas atividades junto ao Banco Central do Brasil, e que seus sócios se abstenham de alienar ou ceder tanto os bens pessoais como aqueles pertencentes à sociedade sem a prévia comunicação ao juízo.
A ação cautelar inominada, proposta pelo MPF, pedia a indisponibilidade de todos os bens bem como de todos os ativos financeiros dos requeridos. Contudo, no entendimento da juíza Silene Minitti a “indisponibilidade de bens e ativos financeiros acarretará efetivamente a inviabilização do exercício das atividades desenvolvidas pela empresa requerida e, ainda, prejuízos concretos aos que com ela contrataram, os chamados sócios ocultos, posto que fatalmente lhe faltarão divisas para arcar com as responsabilidades e compromissos perante eles assumidos”.
Segundo a denúncia, a empresa Habteto vem se utilizando de atividade não regulamentada, consistente na celebração de contratos denominados “Instrumento Particular de Adesão à Sociedade por Conta de Participação”, destinados à aquisição de bens pela empresa, na qualidade de sócia-ostensiva, que posteriormente viriam a ser entregues aos chamados sócios ocultos.
A juíza Silene Minitti deferiu parcialmente a liminar pleiteada pelo MPF em face da alegada captação de poupança, atividade esta cujo desenvolvimento demanda a atuação fiscalizatória de órgãos governamentais.
Proc.2002.61.05.011595-7.doc
A ação cautelar inominada, proposta pelo MPF, pedia a indisponibilidade de todos os bens bem como de todos os ativos financeiros dos requeridos. Contudo, no entendimento da juíza Silene Minitti a “indisponibilidade de bens e ativos financeiros acarretará efetivamente a inviabilização do exercício das atividades desenvolvidas pela empresa requerida e, ainda, prejuízos concretos aos que com ela contrataram, os chamados sócios ocultos, posto que fatalmente lhe faltarão divisas para arcar com as responsabilidades e compromissos perante eles assumidos”.
Segundo a denúncia, a empresa Habteto vem se utilizando de atividade não regulamentada, consistente na celebração de contratos denominados “Instrumento Particular de Adesão à Sociedade por Conta de Participação”, destinados à aquisição de bens pela empresa, na qualidade de sócia-ostensiva, que posteriormente viriam a ser entregues aos chamados sócios ocultos.
A juíza Silene Minitti deferiu parcialmente a liminar pleiteada pelo MPF em face da alegada captação de poupança, atividade esta cujo desenvolvimento demanda a atuação fiscalizatória de órgãos governamentais.
Proc.2002.61.05.011595-7.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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