TRF RESTRINGE TESTE DE GENOTIPAGEM A PACIENTES HIV+ EM SITUAÇÃO ESPECIAL
A desembargadora federal Marli Marques Ferreira, da sexta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) suspendeu liminar concedida em Ação Civil Pública, pelo juízo da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que estendia o exame de genotipagem a todos os portadores do vírus HIV, a ser realizado nos laboratórios da rede pública e particular de saúde, sob pena de multa para os pacientes não atendidos.
A ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal, MPF contra a União Federal (Ministério da Saúde), Estado e Município de São Paulo (Secretarias de Saúde e Higiene, respectivamente).
Ao analisar o recurso interposto pela União Federal, a desembargadora assinalou que no caso em questão não se trata de discutir se os portadores do vírus HIV possuem direito à saúde ou não, conforme determina a Constituição Federal, mas se o Judiciário pode determinar que pesquisas em fase experimental, ainda não aprovadas no Brasil nem em outros países, sejam estendidas a todos os portadores do vírus HIV indistintamente.
Indaga-se ainda a desembargadora, se cabe ao Judiciário autorizar laboratórios públicos e particulares a utilizarem reagentes e materiais que não foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, portanto não comercializáveis e proibidos para instituições não autorizadas.
Por fim, Marli Marques Ferreira conclui que diante da complexidade das pesquisas, que exigem profissionais altamente capacitados, o teste de genotipagem deve continuar sendo aplicado dentro dos parâmetros experimentais em que vem sendo realizado, sob pena de afetar os resultados finais da pesquisa. Portanto, ele continua a ser aplicado como auxiliar na seleção da terapia de resgate de pacientes HIV+, em acompanhamento na rede pública de saúde que apresentem primeira falha terapêutica ao esquema anti-retroviral triplo com uso de inibidor da protease.
O exame de genotipagem busca detectar a presença de mutações no genoma viral. A relação de mutações encontradas pode auxiliar na definição da escolha de medicamentos mais adequados a cada paciente quando ele começa a manifestar resistência (falha terapêutica) ao que está usando. (Vide matéria de 8/11/2001)
proc.200203000067034.doc
A ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal, MPF contra a União Federal (Ministério da Saúde), Estado e Município de São Paulo (Secretarias de Saúde e Higiene, respectivamente).
Ao analisar o recurso interposto pela União Federal, a desembargadora assinalou que no caso em questão não se trata de discutir se os portadores do vírus HIV possuem direito à saúde ou não, conforme determina a Constituição Federal, mas se o Judiciário pode determinar que pesquisas em fase experimental, ainda não aprovadas no Brasil nem em outros países, sejam estendidas a todos os portadores do vírus HIV indistintamente.
Indaga-se ainda a desembargadora, se cabe ao Judiciário autorizar laboratórios públicos e particulares a utilizarem reagentes e materiais que não foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, portanto não comercializáveis e proibidos para instituições não autorizadas.
Por fim, Marli Marques Ferreira conclui que diante da complexidade das pesquisas, que exigem profissionais altamente capacitados, o teste de genotipagem deve continuar sendo aplicado dentro dos parâmetros experimentais em que vem sendo realizado, sob pena de afetar os resultados finais da pesquisa. Portanto, ele continua a ser aplicado como auxiliar na seleção da terapia de resgate de pacientes HIV+, em acompanhamento na rede pública de saúde que apresentem primeira falha terapêutica ao esquema anti-retroviral triplo com uso de inibidor da protease.
O exame de genotipagem busca detectar a presença de mutações no genoma viral. A relação de mutações encontradas pode auxiliar na definição da escolha de medicamentos mais adequados a cada paciente quando ele começa a manifestar resistência (falha terapêutica) ao que está usando. (Vide matéria de 8/11/2001)
proc.200203000067034.doc
Esta notícia foi visualizada 948 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br