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05 / dezembro / 2002
TRF TRANCA DENÚNCIA CONTRA PRESIDENTE, VICE E GERENTE DA VASP
A 5ª Turma do Tribunal Regional FederaL da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, pelo trancamento de denúncia contra Wagner Canhedo Azevedo, César Antonio Canhedo Azevedo e Hamilton do Carmo Pereira, respectivamente, presidente, vice-presidente e gerente financeiro da Viação Aérea São Paulo S/A, VASP, acusados do crime de estelionato (art.171, “caput” e § 3º do Código Penal). A decisão deu-se em Habeas Corpus, HC, proposto contra o Juízo da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Capital.
A denúncia contra os envolvidos relatava a existência de débitos da VASP com a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, INFRAERO, representados pela emissão sucessiva de cheques sem provisão de fundos, cujos valores foram pagos parcialmente, restando uma dívida no valor total de R$ 1.108.728,10. Tal dívida foi coberta por outros cheques, também devolvidos pelos Bancos, ora por falta de fundos, ora por contra-ordem do emitente.
Ao relatar o caso, o desembargador Fábio Prieto admite que, em tese, configura-se “o estelionato relacionado à fraude no pagamento por meio de cheque”, no entanto, conforme se verifica nos autos, o pagamento do débito ocorreu em 07 de abril de 2000, e a denúncia foi recebida em 24 de abril de 2001.
Diante do pagamento integral do débito, o relator conclui que “não há justa causa para a ação penal”.


2001.03.00.024347-6.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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