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06 / dezembro / 2002
JF SUSPENDE CIRCULAR DA FENASEG QUE IMPEDIA REEMBOLSO À VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
O juiz da 4.ª Vara Cível Federal de São Paulo, Aroldo José Washington, suspendeu, ontem (5/12), os efeitos da Resolução CNPS 056/2001 da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG – e da Circular DPVAT 067/2001, as quais impediam o reembolso de despesas médicas para vítimas de acidentes atendidas pelo Sistema Único de Saúde, SUS.
A decisão se deu em Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Proprietários de Veículos Automotores no Estado de São Paulo – APROVESP- contra a FENASEG, Superintendencia de Seguros Privados – SUSEP – e União Federal.
O Ministério Público, em parecer nos autos, diz que, contrariando a Lei 6.194/74, tanto a Resolução da FENASEG quanto a circular DPVAT, restringem o reembolso médico-hospitalares apenas aos acidentados atendidos em unidades não credenciadas pelo SUS.
Em sua decisão, Aroldo Washington observa que “em razão da situação gerada pela Resolução em epígrafe, muitos acidentados vão procurar atendimento em hospitais não credenciados pelo SUS, para obter reembolso por suas despesas médicas, mas a Associação autora (APROVESP) já afirmou que a rede hospitalar brasileira é composta por 99,3% de instituições credenciadas pelo SUS e por 0,7% de instituições não credenciadas, ou seja, não é de todo impossível... que inúmeros indivíduos agravem seu já precário estado de saúde (em vista de seu acidente de trânsito), ou mesmo venha a falecer, tentando procurar um hospital não credenciado pelo SUS para serem atendidos”. E continua o juiz: “desnecessário dizer que o direito à vida, à incolumidade física e o princípio da dignidade da pessoa humana são os alicerces mais caros ao nosso ordenamento jurídico.”


Proc.2002.61.00.008724-3.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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