JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE LEILÃO DE VENDA DE ENERGIA
O juiz da 6.ª Vara Cível Federal de São Paulo, João Batista Gonçalves, deferiu hoje (10/12) liminar, em ação popular, suspendendo o leilão de venda de energia, que seria realizado amanhã (11/12), às 10hs, pela Bolsa de Mercadoria & Futuros (BM&F).
Alega o autor do processo que o procedimento do leilão afronta a dispositivos legais e constitucionais, especialmente quanto a ausência de preço mínimo no edital. A ação popular foi proposta por pessoa física contra a Companhia Energética de São Paulo, CESP; Empresa Metropolitana de Águas e Energia, EMAE; Copel Geração; BM&F; e Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL.
Segundo o juiz João Batista Gonçalves, “preço mínimo divulgado tão só 90 minutos antes do início do certame contraria frontalmente a ordem jurídica brasileira na medida em que possibilita a utilização de critérios não objetivos, como o uso do fator surpresa aos concorrentes, o que é repelido não apenas pela legislação de regência, como pela epistemologia constitucional, por ferir os princípios da publicidade e da razoabilidade”, afirma.
proc.2002.61.00.028374-3.doc
Alega o autor do processo que o procedimento do leilão afronta a dispositivos legais e constitucionais, especialmente quanto a ausência de preço mínimo no edital. A ação popular foi proposta por pessoa física contra a Companhia Energética de São Paulo, CESP; Empresa Metropolitana de Águas e Energia, EMAE; Copel Geração; BM&F; e Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL.
Segundo o juiz João Batista Gonçalves, “preço mínimo divulgado tão só 90 minutos antes do início do certame contraria frontalmente a ordem jurídica brasileira na medida em que possibilita a utilização de critérios não objetivos, como o uso do fator surpresa aos concorrentes, o que é repelido não apenas pela legislação de regência, como pela epistemologia constitucional, por ferir os princípios da publicidade e da razoabilidade”, afirma.
proc.2002.61.00.028374-3.doc

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