TRF3 SUSPENDE DECISÃO QUE IMPEDIU O LEILÃO DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
O desembargador federal Lazarano Neto, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, TRF3, suspendeu, hoje (11/12), os efeitos da liminar da 6.ª Vara Cível Federal, que impediu a realização do leilão de venda de energia elétrica, que estava marcado para às 10h00 de hoje, pela Bolsa de Mercadoria & Futuros – BM&F.
A decisão se deu em recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Cia. Energética de São Paulo – CESP, uma das empresas habilitadas para oferecer energia no pregão.
Para Lazarano Neto, segundo a CESP, “a divulgação do preço mínimo 90 minutos antes da realização do certame foi prevista pelo próprio Edital”. E continua, “com isso, a meu ver não há que se alegar a sua nulidade, eis que se objetivou coibir eventuais atitudes especulativas e, conseqüentemente, à salvaguarda de interesses públicos”.
O desembargador, em sua decisão, observou ainda que o preço mínimo não é o elemento essencial em discussão no processo e que o tempo de sua divulgação não está previsto em lei.
Veja na notícia "Justiça Federal suspende leilão de venda de energia", de 10/12/2002, a decisão da 6.ª Vara Cível Federal, na íntegra.
proc.200.03.00.051671-0.doc
A decisão se deu em recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Cia. Energética de São Paulo – CESP, uma das empresas habilitadas para oferecer energia no pregão.
Para Lazarano Neto, segundo a CESP, “a divulgação do preço mínimo 90 minutos antes da realização do certame foi prevista pelo próprio Edital”. E continua, “com isso, a meu ver não há que se alegar a sua nulidade, eis que se objetivou coibir eventuais atitudes especulativas e, conseqüentemente, à salvaguarda de interesses públicos”.
O desembargador, em sua decisão, observou ainda que o preço mínimo não é o elemento essencial em discussão no processo e que o tempo de sua divulgação não está previsto em lei.
Veja na notícia "Justiça Federal suspende leilão de venda de energia", de 10/12/2002, a decisão da 6.ª Vara Cível Federal, na íntegra.
proc.200.03.00.051671-0.doc

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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