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10 / janeiro / 2003
BANDEIRANTE E CBEE TAMBÉM CONSEGUEM SUSPENDER A LIMINAR QUE PROIBIA A COBRANÇA DE ENCARGOS EXTRAS NA CONTA DE LUZ
O desembargador Baptista Pereira, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, TRF3, suspendeu ontem (9/1), para as companhias distribuidoras de energia elétrica Bandeirante Energia S/A e Comercializadora Brasileira Emergencial CBEE, os efeitos da liminar concedida pela 7.ª Vara Cível Federal de São Paulo que determinava a exclusão dos valores relativos à “recomposição tarifária extraordinária” e ao “encargo de capacidade emergencial” das faturas das contas de luz.
A decisão possui os mesmos fundamentos do efeito suspensivo concedido à Eletropaulo, CPFL e Elektro (veja a notícia de 7/1 "TRF3 SUSPENDE LIMINAR QUE OBRIGAVA ELETROPAULO A EXCLUIR ENCARGOS EXTRAS EM CONTA DE LUZ").
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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