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06 / fevereiro / 2003
JF IMPEDE EDIFICAÇÕES NO CALÇADÃO DA PRAIA DO ITARARÉ EM S.VICENTE
O juiz federal substituto da 1.ª Vara de Santos, Roberto Lemos dos Santos Filho, concedeu liminar hoje (6/2) impedindo a construção de qualquer espécie de edificação entre a areia da praia do Itararé e a avenida beira-mar, em São Vicente, SP, até que haja aprovação do EIA/RIMA (estudo de impacto ambiental / relatório de impacto sobre o meio ambiente).
A decisão abrange toda a área compreendida entre o calçadão e o alinhamento do passeio público junto à avenida beira-mar, inclusive o estacionamento de automóveis e o teleférico, que somente poderá continuar funcionando após a aprovação do EIA/RIMA.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, Prefeitura Municipal de São Vicente e IBAMA, e fixa multa diária de 20 mil reais em caso de descumprimento da liminar.
Para Roberto Lemos, ficou configurado no processo a possibilidade de degradação do meio ambiente, o que afronta aos arts. 5.º, caput, e 225, ambos da Constituição.


Proc.2002.61.04.004942-3.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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