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05 / março / 2003
TRF3 PERMITE FUNCIONAMENTO DE TELEFÉRICO EM SÃO VICENTE
A desembargadora federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, deferiu, na última sexta-feira (28/02), pedido da Prefeitura Municipal de São Vicente para permitir o funcionamento do teleférico localizado na praia do Itararé, em São Vicente, SP, até que haja aprovação do EIA/RIMA (estudo de impacto ambiental / relatório de impacto sobre o meio ambiente).
A decisão se deu em Agravo de Instrumento (2003.03.00.005267-9) interposto pela Prefeitura Municipal de São Vicente sob a alegação de que tal providência (paralização do funcionamento do teleférico) não foi requerida pelo Ministério Público Federal na ação civil pública.
Para a desembargadora Cecília Marcondes, tem fundamento a alegação da agravante de que a decisão (veja notícia de 6/2) extrapolou os limites do litígio originalmente instituído pela interposição da ação civil pública.
Contudo, em relação ao pedido de que não seria necessária a apresentação do EIA/RIMA daquela área devido ela ser considerada uma área urbana, já antropizada, Cecília Marcondes entende que o Plano de Gerenciamento Costeiro não faz distinção entre área antropizada ou de vegetação nativa quando prescreve a devida aprovação de EIA/RIMA. Ademais, afirma a desembargadora, “pelo que se infere da documentação acostada, o parecer técnico exarado por aquele órgão ambiental (IBAMA) apreciou apenas a parte do empreendimento situada no morro, sem levar em consideração a exigência do estudo para a área costeira”.
Cecília Marcondes concede efeito suspensivo ao recurso, tão somente para “afastar o óbice ao funcionamento do teleférico, mantendo, nos demais pontos, a referida decisão agravada”.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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