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28 / março / 2003
A CONTRIBUIÇÃO DO JUDICIÁRIO AO FOME ZERO
Ao se pronunciar sobre a contribuição do Judiciário ao Programa Fome Zero, durante workshop promovido pela Associação Brasileira dos Profissionais em Vigilância Sanitária (ABPVS), em São Paulo, Capital, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), desembargador Márcio Moraes, disse, hoje (28/03) que, pela primeira vez, a sociedade começa a receber o que é seu de direito. “O Fome Zero não é uma ação assistencial, nem mesmo um programa restrito à doação de alimentos, mas ao resgate da cidadania de uma população que tem fome de comida, de justiça, de saúde, de educação e entretenimento. Portanto, o Judiciário tem muito a contribuir para o Fome Zero”.
Márcio Moraes destacou as três iniciativas do Judiciário na Terceira Região que atendem ao Fome Zero: a aplicação de pena pecuniária ao réu que for condenado por crimes considerados de pequeno e média gravidade; a implantação do Fórum Social em São Paulo; e os Juizados Especiais, ambos atuando como canais de acesso efetivo da população carente à Justiça.
Ali Mazloum, juiz da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, relatou sentença em que condenou um empresário à prestação de serviço comunitário durante dois anos e a depositar R$ 50 mil ao Programa Fome Zero (veja a íntegra da sentença anexa). O réu deixara de recolher contribuição social ao INSS.
A aplicação de penas alternativas nos crimes considerados de menor ou média gravidade, segundo Mazloum, não deixa de ser uma forma em que o “condenado”, por causar algum dano à sociedade, acaba pagando sua dívida com a prestação de um benefício a essa mesma sociedade.
Ali Mazloum propôs duas outras medidas, ambas de efeito imediato para o programa Fome Zero. Explicou que, no caso de crimes de médio potencial ofensivo, a lei permite que o Ministério Público proponha ao acusado a pena restritiva de direito e se ele concordar em cumprí-la, o processo é arquivado. Nesse caso também cabe prestação pecuniária, cujo valor seria destinado ao Fome Zero.
Ainda em relação aos crimes de média gravidade, a lei prevê a possibilidade de o Ministério Público pedir a suspensão do processo por dois anos. Nesse caso, o MP poderia fazer essa proposta ao acusado mediante condições, por exemplo, prestação pecuniária, cujo depósito também seria feito para o Fome Zero, disse o juiz.
Ali Mazloum ressaltou que na esfera federal, cerca de 50% dos processos criminais permitem a aplicação de penas pecuniárias e na esfera estadual ele estima que o percentual alcance 60 a 70%. “Se os juízes adotarem essas sugestões, acredito que o Programa Fome Zero alcance suas metas antes do prazo previsto,” disse Mazloum.
Para o diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, juiz federal José Eduardo dos Santos Neves, a criação dos Juizados Especiais Federais representou o ajuste da Justiça a uma prática efetivamente social, da qual ela estava distanciada. Destacou como exemplo a ida da Justiça aos jurisdicionados, com os juizados especiais itinerantes, que já passaram pelo bairro de Capão Redondo e Itaquera, ambos na periferia da Capital, e brevemente estarão nos pontos mais necessitados do Estado de São Paulo.
Santos Neves destacou a importância dos convênios que estão sendo firmados com as Universidades. “A implantação dos Juizados Especiais nestes centros de estudo motivará o auxílio de assistentes sociais, de contadores, de psicólogos, da própria Universidade”. Em verdade, ressaltou, “os JEFs estarão gerando uma capilaridade de ações dentro dos centros universitários, que ampliam a prestação jurisdicional para além de si mesma”, completou.
A Procuradora Regional da República em São Paulo, Rose Santa Rosa considerou o papel dos procuradores semelhante ao dos vigilantes sanitários dentro do Programa Fome Zero. Disse que cabe a ambos zelar pelo cumprimento das normas sanitárias quanto ao estado dos alimentos doados, de forma a preservar a saúde dos que vão consumí-los.
A ABPVS pretende elaborar uma pauta de sugestões ao final do workshop que será levada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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PROC.1999.03.99.074827-8.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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