JF DETERMINA PARALISAÇÃO DE OBRAS DE ATERRO SANITÁRIO EM ITAPEVI
A juíza substituta da 10.ª Vara Cível Federal de São Paulo, Noemi Martins de Oliveira, determinou ontem (23/4), em medida liminar, a imediata paralisação das obras de instalação de aterro sanitário no bairro de Ambuitá, no município de Itapevi, SP.
A decisão deu-se em ação popular (n.º 2002.61.00.028433-4) proposta contra a União Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, visando a suspensão dos efeitos da anuência prévia para intervenção em área de proteção permanente n.º 97/2000.
Segundo os autores da ação, a ESTRE – Empresa de Saneamento e Tratamento de Resíduos Ltda e a MASA – Comércio e Serviço de Terraplanagem Ltda receberam do IBAMA autorização para instalação de um aterro sanitário de grande porte em área que se reveste das características de Mata Atlântica. Alegam os autores da ação popular, entre outros fatores, que foi constatada a derrubada de árvores de espécies correspondentes à Mata Atlântica antes da aprovação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente – EIA/RIMA, e que o próprio IBAMA reconheceu a ausência, no processo de licenciamento ambiental, de documento da prefeitura municipal declarando que o local e o tipo de empreeendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
Em sua decisão, a juíza Noemi Martins entende que a execução do aterro sanitário depende de prévia licença da autoridade municipal competente, e que a informação técnica prestada pela analista pericial do Ministério Público Federal revela que em nenhum momento o ente municipal foi consultado acerca da viabilidade ou legalidade do projeto. Além disso, acrescenta, não foi considerado o disposto na Lei Municipal n.º 1.511/2000, que estabelece que a gleba em questão está inserida em uma zona de serviços de saneamento ambiental.
Segundo a juíza, a fiscalização realizada pelos agentes do IBAMA, em atendimento às denúncias de ocorrência de crime ambiental, em verdade, “mais parece uma defesa das empresas denunciadas, pois as irregularidades denunciadas foram constatadas pelos fiscais, mas não foram ampla e efetivamente apuradas”.
Ao fim, Noemi Martins concede a liminar pleiteada para sustar os efeitos da Anuência Prévia para Intervenção em Áreas de Preservação Permanente n.º 97/2000, expedida pelo IBAMA, e determina a imediata e integral paralisação das obras de instalação de aterro sanitário, objeto de licenciamento ambiental n.º 02027.004624/00-15, cessando a degradação ambiental na Estância São Francisco, situada no bairro de Ambuitá, município de Itapevi.
Proc.2002.61.00.028433-4.doc
A decisão deu-se em ação popular (n.º 2002.61.00.028433-4) proposta contra a União Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, visando a suspensão dos efeitos da anuência prévia para intervenção em área de proteção permanente n.º 97/2000.
Segundo os autores da ação, a ESTRE – Empresa de Saneamento e Tratamento de Resíduos Ltda e a MASA – Comércio e Serviço de Terraplanagem Ltda receberam do IBAMA autorização para instalação de um aterro sanitário de grande porte em área que se reveste das características de Mata Atlântica. Alegam os autores da ação popular, entre outros fatores, que foi constatada a derrubada de árvores de espécies correspondentes à Mata Atlântica antes da aprovação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente – EIA/RIMA, e que o próprio IBAMA reconheceu a ausência, no processo de licenciamento ambiental, de documento da prefeitura municipal declarando que o local e o tipo de empreeendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
Em sua decisão, a juíza Noemi Martins entende que a execução do aterro sanitário depende de prévia licença da autoridade municipal competente, e que a informação técnica prestada pela analista pericial do Ministério Público Federal revela que em nenhum momento o ente municipal foi consultado acerca da viabilidade ou legalidade do projeto. Além disso, acrescenta, não foi considerado o disposto na Lei Municipal n.º 1.511/2000, que estabelece que a gleba em questão está inserida em uma zona de serviços de saneamento ambiental.
Segundo a juíza, a fiscalização realizada pelos agentes do IBAMA, em atendimento às denúncias de ocorrência de crime ambiental, em verdade, “mais parece uma defesa das empresas denunciadas, pois as irregularidades denunciadas foram constatadas pelos fiscais, mas não foram ampla e efetivamente apuradas”.
Ao fim, Noemi Martins concede a liminar pleiteada para sustar os efeitos da Anuência Prévia para Intervenção em Áreas de Preservação Permanente n.º 97/2000, expedida pelo IBAMA, e determina a imediata e integral paralisação das obras de instalação de aterro sanitário, objeto de licenciamento ambiental n.º 02027.004624/00-15, cessando a degradação ambiental na Estância São Francisco, situada no bairro de Ambuitá, município de Itapevi.
Proc.2002.61.00.028433-4.doc

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