LEI ORGÂNICA DA JUSTIÇA FEDERAL FAZ 37 ANOS
Hoje (30/5) a Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966, conhecida como Lei Orgânica da Justiça Federal, completa 37 anos.
Esta lei, em conjunto com o Ato Institucional nº 2, de 1965, foi a responsável pelo pleno ressurgimento da Justiça Federal, que, criada pelo Decreto 848, de 11/10/1890, restou extinta pelo Estado Novo, em 1937.
O referido diploma legal tem por escopo a organização da Justiça Federal de primeiro grau e atribuiu aos juízes federais e juízes federais substitutos a administração da Justiça Federal de primeira instância nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, com a colaboração dos órgãos auxiliares instituídos em lei.
Ademais, estruturou as seções judiciárias em cinco regiões (norte, nordeste, centro-oeste, leste e sul), criou o Conselho da Justiça Federal e restabeleceu o cargo de juiz federal substituto, a ser provido mediante concurso público.
Aludida Lei Orgânica foi modificada pelo Decreto nº 30, de 18/11/66; Decreto-lei nº 253, de 28/2/67; Lei nº 5.345, de 7/11/67; Decreto-lei nº 1045, de 21/10/69; Lei nº 5.677, de 20/07/1971; Lei 6741, de 6/12/79; Lei nº 7595, de 9/4/87 e pela Lei nº 7631, de 18/11/87, cabendo citar a existência de um anteprojeto de lei orgânica da Justiça Federal de 1º e 2º graus para apreciação do Conselho da Justiça Federal (processo nº 2001.16.0166).
Esta lei, em conjunto com o Ato Institucional nº 2, de 1965, foi a responsável pelo pleno ressurgimento da Justiça Federal, que, criada pelo Decreto 848, de 11/10/1890, restou extinta pelo Estado Novo, em 1937.
O referido diploma legal tem por escopo a organização da Justiça Federal de primeiro grau e atribuiu aos juízes federais e juízes federais substitutos a administração da Justiça Federal de primeira instância nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, com a colaboração dos órgãos auxiliares instituídos em lei.
Ademais, estruturou as seções judiciárias em cinco regiões (norte, nordeste, centro-oeste, leste e sul), criou o Conselho da Justiça Federal e restabeleceu o cargo de juiz federal substituto, a ser provido mediante concurso público.
Aludida Lei Orgânica foi modificada pelo Decreto nº 30, de 18/11/66; Decreto-lei nº 253, de 28/2/67; Lei nº 5.345, de 7/11/67; Decreto-lei nº 1045, de 21/10/69; Lei nº 5.677, de 20/07/1971; Lei 6741, de 6/12/79; Lei nº 7595, de 9/4/87 e pela Lei nº 7631, de 18/11/87, cabendo citar a existência de um anteprojeto de lei orgânica da Justiça Federal de 1º e 2º graus para apreciação do Conselho da Justiça Federal (processo nº 2001.16.0166).

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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