MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE CÂNCER PODEM SER DEDUZIDOS NO IR
A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou procedente ontem pedido do Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer para que seus associados possam deduzir na declaração de imposto de renda, as despesas com remédios e medicamentos.
A sentença abrange todos os interessados, residentes nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, desde que haja a devida comprovação de ser o paciente portador de câncer e, ainda que as respectivas notas fiscais sejam emitidas em seu nome.
Considera a juíza, que conflita com a Constituição Federal a afirmação de que gastos com remédios e medicamentos não possam ser deduzidos como "despesas médicas", quando totalmente comprovados.
"O dano a meu ver, é potencialmente apto a fazer perecer ou prejudicar o direito constitucional que assegura aos pacientes com câncer a preservação de sua própria dignidade", afirma a juíza.
As partes podem recorrer da decisão.
Clique no link abaixo para ver a íntegra da sentença.
2001.61.00.028654-5.doc
A sentença abrange todos os interessados, residentes nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, desde que haja a devida comprovação de ser o paciente portador de câncer e, ainda que as respectivas notas fiscais sejam emitidas em seu nome.
Considera a juíza, que conflita com a Constituição Federal a afirmação de que gastos com remédios e medicamentos não possam ser deduzidos como "despesas médicas", quando totalmente comprovados.
"O dano a meu ver, é potencialmente apto a fazer perecer ou prejudicar o direito constitucional que assegura aos pacientes com câncer a preservação de sua própria dignidade", afirma a juíza.
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2001.61.00.028654-5.doc
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