ESTAÇÃO JÚLIO PRESTES NÃO PODE SER OFERECIDA EM PAGAMENTO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DA CPTM
Em ação que pretende suspender a exigência de débitos apurados pelo INSS, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM ofereceu como garantia de pagamento da dívida o prédio da "Estação Júlio Prestes", alegando que o referido imóvel não estaria afetado à prestação do serviço público que realiza.
O desembargador federal Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, indeferiu o pedido da CPTM de oferecer o bem imóvel como garantia da dívida, "em razão de seu caráter histórico e excepcional valor artístico, cultural e paisagístico, objeto de tombamento pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT".
Apurou, ainda, que o imóvel em questão encontra-se vinculado à prestação de serviços públicos realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo do Estado de São Paulo, que tem sede no local, tornando-se também a sede da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, sem falar que a restauração e a reforma do prédio foram custeadas pelo Governo Estadual.
"Trata-se de imóvel que foi tombado e assim tornou-se de difícil, senão impossível, comercialização", afirma o desembargador.
Veja abaixo a íntegra da decisão.
2004.03.00.016785-2.doc
O desembargador federal Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, indeferiu o pedido da CPTM de oferecer o bem imóvel como garantia da dívida, "em razão de seu caráter histórico e excepcional valor artístico, cultural e paisagístico, objeto de tombamento pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT".
Apurou, ainda, que o imóvel em questão encontra-se vinculado à prestação de serviços públicos realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo do Estado de São Paulo, que tem sede no local, tornando-se também a sede da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, sem falar que a restauração e a reforma do prédio foram custeadas pelo Governo Estadual.
"Trata-se de imóvel que foi tombado e assim tornou-se de difícil, senão impossível, comercialização", afirma o desembargador.
Veja abaixo a íntegra da decisão.
2004.03.00.016785-2.doc
Esta notícia foi visualizada 927 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br