O Juizado Especial Federal de São Paulo homologou, em 5 de maio, o primeiro acordo entre o INSS e o companheiro de uma união homossexual, para concessão de pensão por morte.
A decisão foi proferida pelo juiz Venilto Paulo Nunes Junior.
Embora a ação tenha sido ajuizada mais de seis anos após a morte do ex-segurado, o requerente conseguiu comprovar, pelo depoimento de testemunhas, a dependência econômica do parceiro que faleceu.
Com o acordo, o autor deve passar a receber uma pensão no valor de R$ 961,95. Ele terá direito também aos atrasados, a contar da data de ingresso no Juizado Especial Federal Previdenciário, que ocorreu em novembro de 2003.
O INSS terá 45 dias para cumprir o acordo e, em caso de atraso, estará sujeito a multa diária de R$ 500,00.
O autor é portador do HIV e por essa razão recebia benefício assistencial, que deverá ser suspenso em virtude da nova situação perante o INSS.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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