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01 / junho / 2004
TRF3 DISCUTE DIREITO À PRIVACIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A Escola de Magistrados (EMAG) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) promoveu, na manhã de hoje (1/6), uma mesa de debates sobre o tema: "Conflito entre Direito à Privacidade e Direito à Liberdade de Expressão".

A desembargadora federal Suzana Camargo, diretora da EMAG, e o desembargador federal Américo Lacombe, coordenador do Departamento de Direito Constitucional da Escola, receberam para o debate os advogados Walter Ceneviva e Manuel Alceu Affonso Ferreira, além dos jornalistas Luís Nassif e Antonio Carlos Pereira.

A presidente do TRF3, desembargadora federal Anna Maria Pimentel, destacou a relevância de se discutir como é possível preservar a privacidade sem violar o direito à revelação de fatos que são importantes e vitais para a sociedade. "Conflitos entre princípios existem. A inteligência humana está, em torná-los harmônicos", concluiu a desembargadora.

O advogado Walter Ceneviva entende que a liberdade de manifestação do pensamento, assegurada pela Constituição Federal, não se limita às palavras neutras, se amplia também ao direito às palavras duras e críticas, desde que fiéis à verdade e não feitas de má fé. "Uma parte da transformação moral que se espera deste país, decorre da liberdade de manifestação", diz ele.

Manuel Alceu Affonso Ferreira, ex-secretário da Justiça de São Paulo, enfatiza que o interesse público não pode se confundir com a curiosidade popular. "Antes de se devassar a privacidade da personalidade pública, é preciso pensar qual é a relevância da informação que se quer divulgar, para o interesse da opinião pública."

Para o jornalista da Folha de S.Paulo, Luís Nassif, o modelo jornalístico brasileiro dos anos 90 está defasado e entra em um processo de esgotamento. "Essa mistura entre mídia e show, onde a notícia é tratada como produto, leva a muitas distorções. O clamor da rua se confunde com a opinião pública e a imprensa acaba por expressar essa gama pela conclusão imediata dos fatos."

Antonio Carlos Pereira, jornalista do Estado de São Paulo também condena o poder que a imprensa tem de muitas vezes submeter pessoas à execração pública. "Quando a imprensa denigre a imagem da pessoa, não existe o devido processo legal, a coisa é feita de forma abrupta e mesmo com a retratação posterior, as coisas nem sempre são postas em seu devido lugar."

Para a desembargadora federal Suzana Camargo, a divulgação e transparência permite que a sociedade saiba que algo está sendo feito pelo Judiciário. Mas, por outro lado, o acusado em uma ação penal, deve estar protegido pela presunção da inocência. 'Nos processos em que não há sigilo decretado, é inegável que existe o direito à informação, mas a veiculação da acusação pelos meios de comunicação, durante o curso do julgamento pode trazer prejuízos."

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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