A partir do dia 1º de julho, quinta-feira, o Juizado Especial Federal de São Paulo terá a competência ampliada, além de matéria previdenciária, o Juizado atenderá questões que envolvam o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tributos federais entre outros.
O Juizado Especial Federal de São Paulo foi implantado em 14 de janeiro de 2002, para atender causas com valor de até 60 salários mínimos. No início, o JEF foi especializado em matéria previdenciária, casos que hoje somam 960 mil processos, o que corresponde a 97% das ações previdenciárias em tramitação na Justiça de 1ª Instância. Com a ampliação, calcula-se que 85% das ações que tramitam nas Varas Ordinárias sejam de competência do Juizado Especial Federal.
O Juizado Especial Federal Previdenciário é considerado, hoje, um modelo na prestação jurisdicional. Para se ter uma idéia, de dezembro de 2003 até maio de 2004 foram proferidas 110 mil sentenças. No próximo dia 1ª será divulgado mais um lote com 40 mil sentenças, perfazendo um total de 150 mil sentenças em apenas 7 meses.
A grande demanda do Juizado pode ser atribuída ao sucesso junto à população. No JEF não há papel. O sofisticado sistema eletrônico desenvolvido por servidores e magistrados permitiu a digitalização de todos os procedimentos processuais. A documentação dos usuários, por exemplo, é escaneada e devolvida imediatamente. A assinatura das partes e dos magistrados é digital. A virtualização dos autos garante ganhos significativos em termos de celeridade e economia.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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