TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

02 / julho / 2004
JUIZADO FECHA MAIS UM SUPERLOTE DE AÇÕES

O Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo, que de dezembro de 2003 até maio deste ano já julgou mais de 110 mil ações, acaba de fechar mais um lote contendo 40.002 sentenças.

São 27.627 decisões dando ganho de causa ao segurado que procurou na justiça o reajuste referente ao IRSM (URV), índice que deixou de ser aplicado pelo governo a quem se aposentou entre fevereiro de 1994 a fevereiro de 1997. A correção do benefício pode chegar até 25%, segundo a contadoria do Juizado.

1.381 sentenças se referem ao reajuste do benefício com aplicação da OTN/ORTN, índice que foi excluído do cálculo de quem se aposentou entre 16 de junho de 1977 a 4 de outubro de 1988. Dessas, 957 dão ganho de causa ao segurado e 426 são de extinção, isto é, o processo foi encerrado. A extinção se deu nos processos em que foi verificada a aplicação pelo governo de índice mais benéfico ao segurado.É a primeira vez que o Juizado faz julgamento dessa matéria em lote.

10.993 sentenças são referentes ao IGP-DI, índice aplicado ao cálculo dos benefícios concedidos entre 1997 e 2000, que não é reconhecido pelos tribunais. Esses segurados não tiveram ganho de causa.

Quem estiver com nome na lista não precisa comparecer de imediato ao Juizado. As sentenças de IRSM serão encaminhadas ao INSS, que terá 60 dias para efetuar o cálculo ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Após esse período, o INSS deverá implantar o reajuste dos benefícios e devolver a lista com o cálculo dos atrasados ao Juizado. Depois disso, quem tiver direito a receber até 60 salários mínimos deverá aguardar em casa uma convocação da Caixa Econômica Federal sobre o pagamento. Quem tiver direito a mais do que 60 salários mínimos, poderá comparecer ao Juizado para efetuar opção pela renúncia ao valor excedente ou por receber o valor integral, por ofício precatório (ordem de pagamento a ser incluída no orçamento da União). Quando a lista retornar do INSS com os cálculos prontos, o segurado poderá consultar o valor a que tem direito pela internet no site www.trf3.gov.br, no link "consulta processual - juizado especial federal".

Nos processos de OTN/ORTN com ganho de causa, o cálculo está pronto e, assim que não couber mais recurso - o INSS tem dez dias para recorrer - será encaminhado um ofício ao órgão para implantação do reajuste. É importante lembrar que o INSS não tem recorrido nessa matéria, mas é necessário seguir o trâmite legal antes de liberar o pagamento. O pagamento dos atrasados deverá seguir o procedimento normal do Juizado: quem tem até 60 salários deverá aguardar uma convocação da Caixa Econômica Federal para receber na agência indicada. Quem tem direito a mais do que 60 salários, deverá comparecer ao Juizado para optar entre abrir mão ou receber a diferença que ultrapassa esse teto, assim que tiver conhecimento dos valores, que poderão ser consultados pela internet.

Nos casos de IGP-DI, quem quiser poderá recorrer, mas com remotas chances de sucesso.

A lista será publicada amanhã, dia 03/07, pelos jornais Agora, Diário de São Paulo, Jornal da Tarde e A Tribuna (Santos).

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 2945 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br