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16 / agosto / 2004
TRF3 DISCUTE DIREITO DE GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região promoveu um debate que teve como tema a eficiência administrativa e o direito de greve do servidor público, sob a coordenação do desembargador federal aposentado Américo Lacombe e a participação do juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha e dos professores da Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), Clóvis Beznos, Márcio Cammarosano e Marcelo Figueiredo.

O princípio da eficiência administrativa passou a ser inserido na Constituição com a Emenda Constitucional nº 19, de 4.6.98, com o objetivo de dar mais qualidade aos serviços da Administração Pública.

A eficiência se manifesta nos meios utilizados para a boa administração, quando se observa, por exemplo, a moralidade, a legalidade e a celeridade dos serviços. Também pode se manifestar nos resultados com a economicidade e razoabilidade.

A Constituição Federal assegura o direito de greve do servidor, condicionando-o a necessidade de lei específica que o discipline. Para o juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha, a greve, por significar a interrupção do serviço público, acaba por atingir a eficiência, mas é possível minorar os prejuízos atendendo ao mínimo necessário do serviço. "Muitas vezes a greve ocorre exatamente para exigir e preservar a eficiência administrativa, no intuito de impedir o sucateamento do aparelho estatal", pondera o juiz.

Para o professor Marcelo Figueiredo o direito de greve não é um direito absoluto. "O direito de greve é assegurado de maneira plena, mas seu exercício deve ter limites para não interromper os serviços essenciais e não comprometer a segurança das pessoas e instituições", diz ele.

O professor Clóvis Beznos lembra que a Administração Pública está limitada à Lei de Responsabilidade Fiscal e não pode determinar aumento de vencimentos. "Vejo com muita tristeza a greve do Judiciário Estadual. A única solução, a meu ver, seria o Governador do Estado encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional para alteração dos vencimentos dos servidores", considera o professor.

O desembargador federal Américo Lacombe, que foi presidente do Tribunal Federal da 3ª Região de 1993 à 1995, ao encerrar os debates do dia, lembrou que na época de desbloqueio dos cruzados novos os servidores do Judiciário federal escolheram por não entrar em greve para não prejudicar os cidadãos que aguardavam as decisões da Justiça.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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