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01 / setembro / 2004
DESOBEDIÊNCIA CIVIL É DEBATIDA NO TRF3

 

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região promoveu, ontem, 31/08, no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3, palestra sobre o tema "Desobediência Civil como Direito Fundamental na Ordem Constitucional Brasileira".

O desembargador federal André Nabarrete apresentou a palestrante, professora Maria Fernanda Salcedo Repolês, mestre em Filosofia Política pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, doutoranda em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da UFMG e professora titular de Filosofia do Direito dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix.

A professora Maria Fernanda Salcedo Repolês apresentou palestra baseada em sua pesquisa de três anos sobre o tema e no livro "Habermas e a desobediência civil", de sua autoria. A palestrante explicou o que entendia por desobediência civil, baseada no artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, seus conceitos, os objetivos, seus limites, e a relação entre Direito e Política na Constituição.

Para ela, a desobediência civil é um ato ilegal, mas não antijurídico, não violento, de caráter público, movido por princípios e uma via excepcional, como forma de liberdade de expressão e protesto contra leis injustas. Terminou a exposição defendendo a desobediência civil como uma das formas de exercício da democracia direta no Brasil, desde que esgotadas todas as outras possibilidades.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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