O Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a medida liminar concedida pela 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que havia decretado a indisponibilidade patrimonial e quebrado os sigilos bancário e fiscal de 19 ex-dirigentes do Sistema BNDES/BNDESPAR.
As medidas restritivas foram adotadas em ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, em decorrência de duas operações bancárias realizadas a partir da privatização da ELETROPAULO METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, a maior distribuidora de energia elétrica da América Latina. A empresa foi privatizada, em leilão público, pelo Governo do Estado de São Paulo e o BNDES financiou 50% do valor do lance vencedor.
Na decisão concedida pelo Desembargador Federal, julgou-se que, por ora, não há plausibilidade jurídica para a concessão das medidas cautelares, porque o Ministério Público Federal baseou o pedido em dois fundamentos: impugnações preliminares constantes em relatório técnico, também preliminar, do Tribunal de Contas da União (TCU) e em três frases do atual Presidente do BNDES, Carlos Lessa, em depoimento prestado na Câmara dos Deputados.
O relatório técnico preliminar foi sucedido, no procedimento do TCU, por outro - este segundo com a avaliação das informações prestadas pelos ex-dirigentes do BNDES. Neste segundo relatório, três das quatro decisões diretivas que viabilizaram as duas operações bancárias foram consideradas justificadas. A quarta decisão diretiva, parcialmente justificada. A avaliação da área técnica ainda não foi submetida a julgamento no TCU.
O segundo relatório preliminar do TCU foi apresentado pelos ex-diretores do BNDES no recurso.
Em relação ao depoimento do atual Presidente do BNDES, Carlos Lessa, prestado perante a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, o Desembargador Federal registrou as três frases incluídas na petição inicial e a transcrição integral e contextualizada das afirmações.
A decisão do TRF3 assegurou, ainda, aos ex-dirigentes do BNDES, o direito de defesa. Eles serão notificados das acusações, terão o prazo para a apresentação de defesa preliminar e, na seqüência, o Juízo Federal da 10ª Vara de São Paulo realizará o juízo de admissibilidade da petição inicial. Se esta for aceita, a ação de improbidade administrativa terá início e os ex-dirigentes do BNDES serão citados na condição de réus.
A decisão do TRF3 determinou, ainda, a intimação do BNDES e da BNDESPAR, para que, se houver interesse, venham se posicionar no recurso.
Veja a decisão do TRF3 na íntegra.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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