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20 / setembro / 2004
JUSTIÇA FEDERAL MANDA CAIXA PAGAR DIFERENÇAS DE FGTS

O juiz federal Valdeci dos Santos, da 2ª Vara Cível de Campinas, homologou procedimento de execução administrativa para que a Caixa Econômica Federal cumpra sentença proferida em ação civil pública, determinando o crédito em contas do FGTS dos índices de 42,72%, relativo a janeiro de 1989, e 44,80%, referente a abril de 1990.

A execução administrativa beneficiará mais ou menos 150.000 trabalhadores de Campinas e demais cidades da região sob jurisdição da Justiça Federal em Campinas.

Os trabalhadores beneficiados são aqueles filiados aos sindicatos que participaram da ação, desde que não tenham firmado anteriormente termo de adesão ou não tenham recebido o crédito em ação judicial individual.

Os interessados deverão procurar as agências da Caixa Econômica Federal ou o seu sindicato ou dirigir-se a um dos postos temporários que a Caixa instalará nos próximos dias para atendê-los.

A habilitação para o crédito consistirá no preenchimento de formulário e apresentação de Carteira de Trabalho, autorização de movimentação do FGTS ou declaração do empregador.

A data habilitação se dará segundo o seguinte calendário:

Nascidos em atendimento a partir de

Janeiro e fevereiro - 27 de setembro de 2004

Março e abril - 18 de outubro de 2004

Maio e junho - 08 de novembro de 2004

Julho e agosto - 29 de novembro de 2004

Setembro e outubro - 20 de dezembro de 2004

Novembro e dezembro - 10 de janeiro de 2005.

Terão prioridade no atendimento, independentemente do calendário acima, os trabalhadores idosos e os acometidos por doença grave.

Clique no ícone "íntegra da decisão" e veja a relação de cidades da região de Campinas e os Sindicatos que participaram da ação.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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