TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

04 / outubro / 2004
CASO BNDES/PRIVATIZAÇÃO DA ELETROPAULO: TRF3 PRESERVA SIGILOS E DIREITO DE DEFESA DE EMPRESAS

O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a medida liminar concedida pela 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que havia quebrado os sigilos bancário e fiscal de empresas beneficiárias de operações realizadas no Sistema BNDES/BNDESPAR.

As medidas restritivas foram adotadas em ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, em decorrência de duas operações bancárias realizadas a partir da privatização da ELETROPAULO METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, a maior distribuidora de energia elétrica da América Latina. A empresa foi privatizada, em leilão público, pelo Governo do Estado de São Paulo e o BNDES financiou 50% do valor do lance vencedor.

O desembargador federal estendeu, para as empresas - segundo o MPF, beneficiárias da improbidade administrativa -, a decisão que havia cassado iguais providências contra 19 ex-dirigentes do Sistema BNDES.

Registrou, para reforçar a convicção exposta na primeira decisão, que contra ela não houve recurso do Ministério Público Federal. Também o BNDES e a BNDESPAR informaram que não instauraram qualquer procedimento administrativo contra os seus ex-dirigentes.

A decisão do TRF3 assegurou, ainda, às empresas, o direito de defesa. Elas serão notificadas das acusações, terão o prazo para a apresentação de defesa preliminar e, na seqüência, o Juízo Federal da 10ª Vara de São Paulo realizará o juízo de admissibilidade da petição inicial. Se esta for aceita, a ação de improbidade administrativa terá início e as empresas serão citadas na condição de rés.

Veja a decisão do TRF3 na íntegra.

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 6368 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Imprensa Veja o material em anexo
Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br