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05 / outubro / 2004
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL JULGA NOVO SUPERLOTE

Pela segunda vez, o Juizado Especial Federal de São Paulo julga mais de 100 mil processos simultaneamente, em experiência inédita na história da Justiça brasileira.

Desde dezembro do ano passado, quando começaram os julgamentos em lote, já foram sentenciadas cerca de 366.868 ações, a maioria delas versando sobre a correção de benefícios previdenciários com aplicação do IRSM. A marca anterior do Juizado foi o julgamento de 101.860, em agosto de 2004.

No total, o novo superlote contém 102.015 sentenças.

As 49.155 sentenças de IRSM, índice de reajuste do salário mínimo, referem-se a uma correção que o governo deixou de aplicar ao cálculo da renda mensal inicial de quem se aposentou entre março de 1994 e fevereiro de 1997. A correção pelo IRSM pode chegar a 39,67%.

Há também no lote, sentenças relativas à correção de benefícios com aplicação da OTN/ORTN para quem se aposentou entre junho de 1977 a outubro de 1988. O reajuste desses benefícios pode chegar a 15%, mas a média é de 6% a 8%. Estas totalizam 887 sentenças.

As sentenças de extinção relativas ao índice discutido, em número de 436, foram dadas aos casos em que se verificou que o governo aplicou ao período pleiteado índice mais benéfico ao segurado do que a OTN/ORTN.

Os casos de IRSM serão encaminhados ao INSS, que terá 60 dias para fazer o cálculo do reajuste e dos atrasados ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Portanto, quem estiver com o nome na lista não precisa comparecer ao Juizado. Basta aguardar em casa uma convocação da Caixa Econômica Federal, agendando o pagamento, em um prazo de cerca de 120 dias.

Os casos de OTN/ORTN já se encontram calculados pela Fecap, entidade conveniada com o Juizado, e serão encaminhados para pagamento tão logo vencida a etapa de ciência às partes para recurso.

As sentenças restantes, no total de 51.537, referem-se aos pedidos de IGP-DI, que segundo entendimento já estabelecido pelo STF, não se aplica à correção dos benefícios previdenciários. Estes segurados não tiveram ganho de causa, portanto essas sentenças não geram pagamentos.

A lista com os nomes dos autores e o número do processo está disponível para consulta nos jornais Agora, Diário de São Paulo, Jornal da Tarde e A Tribuna (Santos) ou pela internet, nos sites www.trf3.gov.br ou www.jfsp.gov.br.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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