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20 / outubro / 2004
JEF DE SÃO PAULO SENTENCIA PRIMEIRAS AÇÕES EM MATÉRIA CÍVEL

Começaram nesta semana, as primeiras audiências da área cível do Juizado Especial Federal de São Paulo. Em todas elas os juízes proferiram sentença em audiência. Ao todo foram julgadas 8 ações, todas envolvendo o Sistema Financeiro da Habitação. As principais questões discutidas são o reajuste das parcelas nos contratos de mútuo e a correção do saldo devedor.

A primeira sentença foi proferida pela juíza federal Renata Andrade Lotufo, que julgou improcedente uma ação destinada a rever o valor da dívida de um mutuário assumida com a Caixa Econômica Federal. O autor propôs um valor mensal compatível com suas possibilidades de pagar a prestação, pediu a restituição de valores que considera indevidos (juros cobrados na forma da tabela price) e requereu, ainda, a condenação da Caixa Econômica Federal a promover primeiro a amortização da dívida e depois a fazer a correção monetária do saldo devedor.

A decisão da juíza baseou-se no fato de que os cálculos do autor não traziam os índices de juros e correção aplicados ao valor proposto, ao fato de os juros constantes do contrato serem inferiores ao limite legal, bem como ao fato de estar presente o equilíbrio contábil do contrato no que se refere à relação entre amortização e saldo devedor.

A maioria das sentenças foram de improcedência e algumas de extinção, por falta de requisitos legais para prosseguimento do processo. Apenas uma foi de parcial procedência para determinar o afastamento da TR e aplicação do INPC ao saldo devedor do contrato.

Até agora, foram ajuizadas 6.818 ações em matéria cível. Destas, as ações de mutuários contra a Caixa Econômica Federal são o quarto grupo mais numeroso, com 302 ações ajuizadas, precedidas somente pelas ações contra a Agência Nacional de Telecomunicações (cobrança de assinatura de telefonia), que já estão em 3.151, pelo FGTS, com 1.863 ações ajuizadas e pelas ações envolvendo a cobrança de imposto de renda, em número de 338.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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