Começaram nesta semana, as primeiras audiências da área cível do Juizado Especial Federal de São Paulo. Em todas elas os juízes proferiram sentença em audiência. Ao todo foram julgadas 8 ações, todas envolvendo o Sistema Financeiro da Habitação. As principais questões discutidas são o reajuste das parcelas nos contratos de mútuo e a correção do saldo devedor.
A primeira sentença foi proferida pela juíza federal Renata Andrade Lotufo, que julgou improcedente uma ação destinada a rever o valor da dívida de um mutuário assumida com a Caixa Econômica Federal. O autor propôs um valor mensal compatível com suas possibilidades de pagar a prestação, pediu a restituição de valores que considera indevidos (juros cobrados na forma da tabela price) e requereu, ainda, a condenação da Caixa Econômica Federal a promover primeiro a amortização da dívida e depois a fazer a correção monetária do saldo devedor.
A decisão da juíza baseou-se no fato de que os cálculos do autor não traziam os índices de juros e correção aplicados ao valor proposto, ao fato de os juros constantes do contrato serem inferiores ao limite legal, bem como ao fato de estar presente o equilíbrio contábil do contrato no que se refere à relação entre amortização e saldo devedor.
A maioria das sentenças foram de improcedência e algumas de extinção, por falta de requisitos legais para prosseguimento do processo. Apenas uma foi de parcial procedência para determinar o afastamento da TR e aplicação do INPC ao saldo devedor do contrato.
Até agora, foram ajuizadas 6.818 ações em matéria cível. Destas, as ações de mutuários contra a Caixa Econômica Federal são o quarto grupo mais numeroso, com 302 ações ajuizadas, precedidas somente pelas ações contra a Agência Nacional de Telecomunicações (cobrança de assinatura de telefonia), que já estão em 3.151, pelo FGTS, com 1.863 ações ajuizadas e pelas ações envolvendo a cobrança de imposto de renda, em número de 338.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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