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27 / outubro / 2004
Palestra de encerramento do I Seminário de Filosofia e Metodologia do Direito aborda a teoria de Ronald Dworkin

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região encerrou o I Seminário de Filosofia e Metodologia do Direito em 25 de outubro com a palestra "Ronald Dworkin: O desafio ao juiz do Direito como integridade", apresentada pelo juiz federal David Diniz Dantas, no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Além do palestrante, compuseram a mesa o desembargador federal Sérgio Nascimento, que a presidiu; o professor doutor Márcio Pugliesi, que foi o debatedor; a desembargadora federal Suzana Camargo, diretora da EMAG e o desembargador federal Américo Lacombe.

O juiz federal David Diniz Dantas afirmou que uma das questões que as Teorias do Direito tentam responder é de que maneira o passado determina o presente. Segundo o palestrante, para Ronald Dworkin, "não somos escravos do passado, mas não podemos ignorá-lo".

O juiz federal explicou que Dworkin fazia críticas ao positivismo de Hart, aproximando-se dos traços do pós-positivismo, como por exemplo, a importância da interpretação construtiva e a conexão conceitual entre Direito e moral. Outra característica importante da teoria de Dworkin que difere do positivismo é a vinculação entre teoria e prática: para o autor, não é possível fazer a prática do Direito sem ter uma concepção do que é o Direito.

O palestrante afirmou que o modelo do Direito como integridade resume-se a três princípios: Justiça, eqüidade e devido processo legal. A teoria de Dworkin tenta responder quais valores justificam a prática jurídica para mostrá-la como algo íntegro e coerente. Segundo o juiz federal, a idéia de integridade do autor está ligada à idéia de que a comunidade fale como uma só voz, exigindo respeito e consideração. Para Ronald Dworkin, as pessoas são membros de uma genuína comunidade política regida por princípios comuns.

 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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