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28 / outubro / 2004
Palestra no TRF3 aborda a erradicação do trabalho escravo contemporâneo

                                                                

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região promoveu, em 26 de outubro, a palestra "A erradicação do trabalho escravo e a efetivação da dignidade da pessoa humana", apresentada pelo desembargador Marco Antônio Marques da Silva, no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O palestrante é mestre, doutor e livre docente pela PUC/SP. A mesa também foi composta pelo juiz federal Roberto Oliveira, que a presidiu e pelo ministro Cid Flaquer Scartezzini, do Superior Tribunal de Justiça

O professor explicou que após a abolição da escravatura a figura do escravo deixou de existir juridicamente, pois o termo "escravo" designava "sujeito de propriedade de outrem". Então, para referir-se ao trabalho escravo contemporâneo é preferível utilizar o termo "trabalho em condições análogas a do escravo". O desembargador afirmou que esse modo de trabalho fere a dignidade da pessoa humana, entendida como um supra-princípio, sem qualquer limitação.

Segundo o palestrante, é comum a confusão entre o trabalho "escravo", o trabalho degradante e a super exploração. O trabalho degradante é caracterizado por condições inadequadas à saúde física e mental do trabalhador e a super exploração é caracterizada pelo desrespeito aos direitos trabalhistas básicos. Para a configuração de trabalho em condições análogas a do escravo deve haver o cerceamento da liberdade de locomoção dos trabalhadores.

O professor afirmou que um levantamento da Comissão Pastoral da Terra estima que no Brasil há cerca de 25 mil pessoas em condições análogas a de escravo. Alguns casos citados pelo palestrante são de trabalhadores rurais, grupos de estrangeiros e vítimas do tráfico de seres humanos, por exemplo, para prostituição em outros países. Segundo o desembargador, formas comuns de cerceamento da liberdade dos trabalhadores são retenção de documentos, transporte de trabalhadores para locais inóspitos, entre outras.

O professor citou normas nacionais e internacionais que visam o combate ao trabalho escravo, além de outras medidas, como o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho, lançado pelo governo em março de 2003. Segundo Marco Antônio Marques da Silva, este plano estabeleceu estratégias de atuação operacional integrada entre os poderes Executivo e Judiciário, além de órgãos como o Ministério Público e a polícia.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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