O Órgão Especial do TRF3 está realizando juízo de admissibilidade de denúncia criminal oferecida contra Juiz do Trabalho.
Em decorrência de incidentes ocorridos em reclamação trabalhista, a Procuradoria Regional da República, a partir de notícia dos fatos apresentada pela advogada do reclamante, ofereceu a acusação, com a imputação de sete condutas, em tese, criminosas, capituladas em três tipos penais - prevaricação, abuso de autoridade e constrangimento ilegal.
A Relatoria votou pela rejeição da denúncia, no que foi acompanhada por dois integrantes do colegiado.
Na última sessão do Órgão Especial, o desembargador federal Fábio Prieto de Souza apresentou o seu voto, após pedido de vista dos autos, com a mesma conclusão dos demais magistrados.
Após um quinto voto, também pela rejeição da inicial, houve novo pedido de vista dos autos, com a suspensão do julgamento.
Notícia do Gabinete do desembargador federal Fábio Prieto de Souza
Veja na íntegra o Voto do desembargador federal Fábio Prieto de Souza.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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