O Juizado Especial Federal de Osasco, inaugurado em 18 de outubro de 2004, e presidido pelo juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, libera amanhã, dia 13 de janeiro, quinta-feira, o primeiro lote de julgamento de ações que pedem a majoração da pensão por morte. A pensão é um benefício previdenciário a que faz jus o cônjuge sobrevivente e os dependentes do beneficiário falecido. Ao todo são 501 ações.
Esta é a primeira vez que um juizado especial federal no país julga essa matéria em lote.
Um lote de julgamento é um conjunto de sentenças (decisões judiciais) padronizadas e elaboradas simultaneamente.
Isso só é possível graças ao emprego de recursos tecnológicos que dispensam o uso do papel e do rito processual simplificado, que permite aos juízes decidirem uma causa em tempo muito menor do que na justiça tradicional.
Histórico
Até 1991, a pensão por morte era calculada em 50% do valor da aposentadoria do morto, mais 10% para cada dependente.
Entre 1991 e 1995, com uma alteração na legislação, esse percentual subiu para 80%, mais 10% para cada dependente. Com a Lei nº 9032, de 29 de abril de 1995, o valor da pensão passou a ser 100%. Essas mudanças criaram uma defasagem no valor das pensões concedidas anteriormente a 95, gerando para as pessoas nessa situação o direito de pleitearem a equiparação aos casos concedidos posteriormente à Lei 9032/95, pelo princípio constitucional da isonomia.
Sentenças diferentes para cada caso
As sentenças de procedência, em número de 250, determinam a majoração do benefício e o pagamento dos valores retroativos aos últimos cinco anos.
Existem também os casos de extinção, em número de 251.
Dois motivos fundamentam as sentenças de extinção:
O primeiro refere-se aos casos em que as pensões foram concedidas antes da lei 9032/95, mas que já estão em 100% do valor do benefício do morto, devido ao número de dependentes. Nesse caso, a parte não tem direito à majoração.
O segundo diz respeito aos casos de pensões concedidas após a Lei 9032/95, que já são em 100% do valor do benefício do morto. Nesse caso não há o que majorar.
Além deste julgamento, o Juizado Especial Federal de Osasco já proferiu outros três julgamentos em lote, referentes ao reajuste de aposentadorias pelo IRSM, e pelo IGP-DI, em 30 de novembro, 7 e 14 de dezembro de 2003.
Possibilidade de recurso
As sentenças de procedência serão encaminhadas ao INSS, que poderá recorrer das decisões, uma vez que a questão não foi decidida no STF.
Nas causas em que foi proferida sentença de extinção, quem estiver com o nome na lista deverá comparecer ao Juizado Especial Federal em Osasco para tomar conhecimento da sentença.
O juizado de Osasco funciona na Rua Paulo Lício Rizzo, nº 66, no centro da cidade, no horário das 9 às 17 horas. A pessoa deve anunciar na portaria que está ali para ver a sentença, devendo retirar uma senha específica para esse fim.
A lista com os nomes dos autores e o número do processo está disponível pela internet, no site www.trf3.gov.br, a partir de amanhã, 14 de janeiro.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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