Na última sexta-feira, (28/1), a Justiça Federal de Jales, interior de São Paulo, cumprindo determinação contida na Ação de Desapropriação n.º 2004.61.24.001744-0, mantida no Agravo de Instrumento n.º 2005.03.00.002215-5, procedeu, à imissão na posse em favor do INCRA da Fazenda Progresso (município de Itapura/SP), destinada à Reforma Agrária.
O INCRA, por ordem da Justiça Federal em Jales, até a presente data, já foi imitido na posse dos seguintes imóveis rurais destinados à Reforma Agrária:
- Fazenda Mesquita (Pereira Barreto-Mirandópolis/SP) - em 05/05/2004;
- Fazenda São José da Barra (Ilha Solteira/SP) - em 24/01/2005;
- Fazenda Santa Maria da Lagoa (Ilha Solteira/SP) - em 25/01/2005;
- Fazenda Progresso (Itapura/SP) - em 28/01/2005.

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