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01 / fevereiro / 2005
JF DE JALES REALIZA ACORDO EM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO

Em audiência de julgamento realizada hoje, às 13 horas, na Justiça Federal de Jales, 700 quilômetros de São Paulo, após à imissão na posse em favor do INCRA da Fazenda Santa Maria da Lagoa (município de Ilha Solteira/SP), foi homologado acordo com os proprietários do imóvel expropriado.

A audiência contou com a presença do representante da Advocacia da União e do Ministério Público Federal.

A Ação de Desapropriação n.º 2004.61.24.001715-3 (mantida no Agravo de Instrumento n.º 2004.03.00.073185-0) foi sentenciada com julgamento de mérito, com base no artigo 269, inciso III, do CPC.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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