O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acaba de instalar um sistema de comunicação eletrônica com o Instituto Nacional de Previdência Social. O objetivo da medida é agilizar os processos da 3ª Seção, especializada em matéria previdenciária.
Devido a gestões realizadas entre a presidente do TRF3, desembargadora federal Anna Maria Pimentel, com o Superintendente do INSS em São Paulo, Carlos Eduardo Gabas e o chefe da Procuradoria dos Tribunais do INSS em São Paulo, Hermes Arrais Alencar, está em funcionamento, desde dezembro do ano passado, um serviço que permite o envio eletrônico, ao INSS, das decisões de tutela antecipada proferidas pela 3ª Seção do TRF3, especialmente nos casos de revisão de benefício previdenciário pelo IRSM, aplicável ao cálculo de quem se aposentou entre fevereiro de 94 e março de 97.
De posse das informações, o INSS repassa os dados para a Dataprev, que faz o cálculo de reajuste da renda mensal inicial e também dos valores atrasados. Esse cálculo é remetido de volta eletronicamente ao TRF, que o anexa ao processo e, no momento em que este retorna à vara de origem, já tem o cálculo dos atrasados pronto para ser executado, eliminando a necessidade de um delongado processo de execução.
Normalmente, quando o processo retorna à vara de origem, suscita uma discussão a respeito de valores que às vezes se prolonga por cerca de cinco anos. Com os cálculos prontos, o advogado do segurado não precisa recorrer a elaboração de contas, minorando as despesas com este procedimento, e o procurador do INSS dificilmente vai precisar contestar um cálculo feito pela própria autarquia.
A idéia foi inspirada no modelo do Juizado Especial Federal de São Paulo e agora está sendo adaptada também para os processos de concessão de aposentadoria e outros tipos de revisão de benefício previdenciário.
No caso das concessões (aposentadorias, benefício-assistencial, auxílio-doença) e outras revisões de benefícios, a decisão de tutela antecipada será enviada eletronicamente ao INSS, que repassará os dados direto para as agências da Previdência Social situadas nas proximidades da residência dos segurados. Em processos de concessão de benefício, o cálculo é feito pelas agências da autarquia.
Isto eliminará o uso do papel - uma vez que os documentos passarão a ser escaneados e ficarão num arquivo digital com acesso restrito ao INSS - diminuindo o trabalho de servidores e oficiais de justiça. A resposta do cumprimento dessas decisões será enviada também eletronicamente às secretarias de turmas do TRF.
O ganho em termos de tempo da prestação jurisdicional é inegável. O INSS deixa de arcar com as despesas decorrentes do pagamento de perícias contábeis, bem como dos juros incidentes durante os meses que o processo aguarda a elaboração das contas. A parte autora, por sua vez poderá ter a decisão de segundo grau executada, na maior parte dos casos, em 60 dias.

Esta notícia foi visualizada 4458 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br