TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

04 / março / 2005
PALESTRA NO TRF3 ABORDA CRIME ORGANIZADO E LAVAGEM DE DINHEIRO

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região promoveu hoje, 4/3, a palestra "Crime organizado e lavagem de dinheiro", proferida pelo ministro Gilson Langaro Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. O palestrante é membro do gabinete de gestão integrada de prevenção e combate à lavagem de dinheiro do Ministério da Justiça.

O evento foi realizado no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A presidente do Tribunal, desembargadora federal Anna Maria Pimentel, presidiu a mesa, que também foi composta pelas desembargadoras federais Diva Malerbi, vice-presidente da casa, Suzana Camargo, diretora da Emag e Vera Jucovsky; pelo juiz Eduardo Antunes, do Tribunal Regional Eleitoral e pelo advogado Dr. Cristóvão Colombo.

Na abertura da palestra, a desembargadora federal Anna Maria Pimentel destacou que embora o Brasil tenha uma das maiores legislações do mundo, não está vencendo a batalha contra o grande aumento da criminalidade. "Precisamos amoldar a estrutura judiciária à demanda judicial, otimizando recursos e aplicando tecnologia avançada", afirmou.

Tanto a presidente do Tribunal quanto o palestrante chamaram a atenção para o grau de complexidade e para o caráter transnacional do crime organizado contemporâneo. "O mundo globalizou-se também em relação ao crime", disse o ministro Gilson Dipp.

Segundo o palestrante, acredita-se que 25% da economia global seja movimentada de maneira ilícita. Tráfico de entorpecentes e de seres humanos, contrabando de armas e munições e terrorismo são algumas vertentes do crime organizado, mas Dipp afirmou que no Brasil esse tipo de crime está relacionado principalmente à administração pública. "Corrupção e impunidade estão ligadas de forma clara e efetiva, interferindo nos três poderes da República", disse o ministro.

A lavagem de dinheiro é feita para que o capital proveniente de atividades ilícitas retorne à economia formal, podendo ser reaproveitado para financiar novamente o crime. "É preciso descapitalizar o crime. Assim como uma empresa sem recursos tende a ir à falência, o crime sem o seu capital de giro, propiciado através da lavagem, tende a desorganizar-se e a quebrar", ressaltou Dipp. Em 14 capitais brasileiras há varas federais especializadas em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Segundo o palestrante, essas varas estão funcionando de forma exemplar, garantindo celeridade e eficácia.

O ministro acredita que a legislação brasileira relacionada ao tema deve ser readequada. Um projeto de lei que visa a atualização da lei nº 9.613 de 1998 está sendo analisado no âmbito do Ministério da Justiça. Gilson Dipp defende a cooperação interna entre os órgãos responsáveis e uma ampla cooperação internacional para o efetivo combate a esses crimes.

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1010 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br