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13 / abril / 2005
Cônsul do Uruguai fala no TRF3 sobre a função consular

 

      A Escola de Magistrados da 3ª Região juntamente com a presidente do TRF3, desembargadora federal Anna Maria Pimentel, promoveram hoje, 13/04, palestra sobre a "Análise Valorativa da Função Consular", proferida pelo Ministro Conselheiro e Cônsul do Uruguai em São Paulo, Julio Cesar Cesano Penã.

     Compuseram a mesa, a desembargadora federal Suzana Camargo, diretora da EMAG, a doutora Gijsbertha Trijntje Zwetsloot, assessora do Consulado dos Países Baixos e os doutores Dagoberto Dufau, advogado do Consulado do Uruguai e Oswaldo Alfredo Rovetto Castañeda, assessor do Conselho de Câmaras de Comércio das Américas. Estiveram presentes na palestra os doutores Alejandro Sfeir, cônsul do Chile e Mariano Vergara, cônsul adjunto da Argentina.

     "Na realidade pretendemos na realização desta palestra estabelecer laços com vários segmentos da sociedade, e um deles que é de grande relevo para todos nós, diz respeito justamente a um conhecimento mais aprofundado da função tão relevante desenvolvida pelos consulados", comentou a desembargadora federal Suzana Camargo.

     O Ministro Conselheiro Julio Cesar Cesano Penã iniciou a palestra apresentando os conceitos sobre o Direito e Direito Internacional Público, que busca regularizar as relações dos Estados entre si. Expôs os antecedentes e fontes principais que englobam o Direito Internacional, envolvendo tratados (acordo destinado a produzir efeito político), convenções e pactos. Além dos princípios gerais do Direito, como a jurisprudência e a doutrina.
 
     Em sua exposição citou a evolução da relação diplomática e consular desde a Idade Média, consolidada a partir das práticas e normas internacionais, baseadas nos princípios da Convenção de Viena, que estabelece em um dos seus artigos, o relacionamento mútuo entre os Estados. Explicou que, os instrumentos da diplomacia se utilizam de meios pacíficos para negociação, enquanto, o consular se caracteriza pela relação do Direito dos Estados.

     O palestrante ressaltou as funções diplomáticas que atuam na representação, proteção, negociação e interação dos acontecimentos que ocorrem no Estado receptor. E as funções consulares, que se agrupam na proteção, amparo e controle nas relações do Estado de origem e receptor, no qual o cônsul executa atividades administrativas, como regularização da documentação de um membro estrangeiro, acordos políticos e fornecimento de informações sobre aspectos culturais, econômicos, científicos, rurais, industriais, comerciais e turísticos que interessam ao desenvolvimento do país.

     Ele mencionou que um dos privilégios do papel de cônsul, consiste na liberdade de comunicação com o país de origem, entretanto, deve zelar pelo cumprimento de suas obrigações, respeitando a cultura, moral e costumes do país, além de realizar propaganda do seu Estado perante as convenções internacionais.

     A desembargadora federal Suzana Camargo comentou a relação da Justiça com os Consulados e agradeceu ao palestrante "pela exposição brilhante e precisa destacando vários ângulos que são de grande valia para o conhecimento" e entregou ao cônsul um diploma oferecido pela EMAG.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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