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30 / maio / 2005
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SOROCABA ANUNCIA O TERCEIRO JULGAMENTO EM LOTE

 

     Em 25/05/2005, com pouco mais de um mês de funcionamento, o Juizado Especial Federal de Sorocaba, presidido pelo juiz federal Luiz Antônio Moreira Porto, anunciou a liberação do terceiro lote de julgamento com 62 sentenças.
     Um lote é um conjunto de sentenças padronizadas e proferidas simultaneamente, com aplicação intensa de recursos tecnológicos que dispensam o uso do papel e permitem aos juízes decidirem uma causa em tempo muito menor do que na justiça tradicional.   Também o rito processual simplificado contribui para a agilidade nos julgamentos.
     Das sentenças proferidas, 44 referem-se à revisão de benefícios previdenciários pelo IRSM, índice que deixou de ser aplicado ao cálculo das aposentadorias e pensões no período de março de 1994 a fevereiro de 1997. Nessa matéria, 17 sentenças são procedentes, isto é, tiveram ganho de causa, 18 foram improcedentes, ou seja, o autor perdeu a causa, e 9 foram extintas sem julgamento do mérito, por falta de requisitos para análise do pedido.
     O Juizado julgou também 8 casos relativos a revisão de benefícios pela OTN/ORTN, índice que não foi aplicado ao cálculo de aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS entre junho de 1977 e outubro de 1988. Nesses casos, 4 sentenças foram procedentes, 3 improcedentes e 1 foi extinta sem julgamento de mérito.
     Foram julgados ainda processos referentes às pensões por morte concedidas anteriormente à Lei n.º 9032/95, que determinou a majoração do benefício para 100% do valor da aposentadoria do morto. Foram 6 sentenças no total, sendo 3 procedentes e 3 extintas sem julgamento de mérito.
     Por fim, o Juizado julgou 4 casos de revisão de benefício pelo IGP-DI, índice que não é reconhecido pelos tribunais e, por essa razão, as sentenças nessa matéria foram todas improcedentes.
     A lista com os nomes dos autores e número do processo ficará disponível para consulta no site do TRF3 ou na sede do Juizado. 
    Aqueles que não têm advogado deverão comparecer ao Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba para tomar conhecimento da sentença, de segunda a sexta, no horário das 9 às 17 horas.
     As sentenças procedentes serão enviadas ao INSS. Nos casos de IRSM, o instituto não tem recorrido.
     O órgão funciona na Avenida Dr. Armando Panunzio, 298, Jardim Vera Cruz.

     Fonte: Juizado Especial Federal de Sorocaba

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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