O Juizado Especial Federal de São Paulo acaba de liberar um lote com 3.285 sentenças de extinção do processo por falta de documentos. As sentenças referem-se a pedidos de revisão de benefício enviados pelo correio, por meio do kit juizado, a partir de setembro de 2003.
Devido à falta da documentação necessária, o Juizado não consegue identificar o pedido e por isso não pode dizer se o requerente tem ou não razão.
A extinção do processo não impede que o requerente entre com o mesmo pedido novamente. Poderão ingressar com nova ação somente os segurados que apresentarem TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO. Ao comparecer ao Juizado para entrar com nova ação, o interessado deve trazer cópia simples do RG, do CPF, um comprovante de endereço (conta de água, conta de luz etc.), um documento fornecido pelo INSS chamado carta de concessão do benefício, a relação dos salários de contribuição e a memória de cálculo, também fornecidas pelo INSS. Se o reajuste for de pensão por morte, o interessado deve trazer os documentos da pensão e do benefício do morto (carta de concessão, memória de cálculo e relação dos salários de contribuição).
Para entrar com a ação novamente, os interessados devem comparecer ao Juizado Especial Federal de São Paulo, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 da manhã ao meio-dia, no andar térreo da Avenida Paulista, n.º 1.345, próximo da estação Trianon-Masp do metrô. No entanto, quem reside no interior não precisa vir a São Paulo, basta procurar o Juizado mais próximo de sua cidade.
A lista de ações extintas ficará disponível para consulta no site do TRF3. (Basta clicar abaixo em "Veja o material em anexo").
Fonte: Juizado Especial Federal de São Paulo

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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